Trabalhar alguns dias durante as férias gera direito ao recebimento em dobro

Prezados leitores, após 12 meses de trabalho, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que devem ser gozados nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Por exemplo, se o funcionário foi admitido na empresa no dia 10/01/2020, no dia 09/01/2021 ele completou 12 meses de trabalho, e, consequentemente, terá direito a tirar 30 dias de férias.
Esses 30 dias de férias deverão ser usufruídos integralmente dentro dos 12 meses seguintes, ou seja, dentro do nosso exemplo, até o dia 09/01/2022. E se ultrapassar esse prazo, o trabalhador tem direito de receber as férias em dobro.
É importante esclarecer “receber as férias em dobro” não significa tirar 60 dias de férias, e sim usufruir os mesmos 30 dias, mas ao invés de receber apenas o valor dos 30 dias acrescido do terço constitucional, ele vai receber o valor dos 30 dias dobrado.
Acontece que muitos funcionários saem de férias, mas acabem prestando alguns dias de serviço para a empresa durante as férias.
E isso pode gerar um grande prejuízo para a empresa que terá que pagar todos o período das férias não usufruída integralmente pelo empregado em dobro.
Foi nesse sentido que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar, em dobro, as férias de um funcionário que trabalhou alguns dias na empresa durante as férias.
Segundo a decisão do TST, a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que tenha havido a prestação dos serviços.
Consta no processo que o trabalhador não conseguiu gozar em sua integralidade o período de férias, pois teve que ir trabalhar na empresa durante alguns dias.
O Tribunal Regional do Trabalho havia condenado a empresa ao pagamento em dobro apenas dos dias trabalhados durante as férias, mas não o período total.
Contudo, no julgamento da terceira instância, o TST condenou a empresa a pagar todo o período das férias em dobro, sob o fundamento de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, em razão da frustração da finalidade do descanso.
Portanto, as empresas têm que ter muita atenção no prazo para concessão das férias de seus funcionários, e não solicitar a prestação e serviços do trabalhador nesse período, sob pena de terem que pagar em dobro todo o período das férias.