Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) trouxe diversos conceitos sobre a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos.
Entre outros princípios e instrumentos, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos.
A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
De acordo com Decreto nº 7.404/2010 os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: Regulamento expedido pelo Poder Público, Acordos Setoriais e Termos de Compromisso.
Desta forma, é importante entendermos, que todos os cidadãos temos obrigações sobre os resíduos gerados e com isso, não podemos fugir da responsabilidade com o meio ambiente e descartar o lixo gerado por nós, de forma insensata, pois os principais prejudicados, com os impactos causados ao meio ambiente, somos nós mesmos.