Os trabalhadores já podem trabalhar sem máscaras nas empresas?

Prezados leitores, na última quinta-feira (17), o Governador do Estado de São Paulo assinou o Decreto Estadual 66.575/2022, que libera o uso de máscaras em locais fechados.
Desde o dia 09 deste mês o Estado de São Paulo já havia liberado o uso de máscaras em locais abertos, e a partir da última quinta-feira (17) também liberou o uso de máscaras em locais fechados.
As únicas exceções que ainda precisam continuar utilizando máscaras são no transporte público coletivo e nos estabelecimentos de saúde.
Portanto, desde a última quinta-feira (17), os únicos locais que ainda são obrigados a utilizar máscaras são nos hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ônibus, metrô, trem e avião.
Diante disso, o uso de máscaras, segundo o Decreto Estadual, em escolas, lojas, supermercados, shopping centers, e demais estabelecimentos comerciais, bem como nas empresas em geral, não é obrigatório e sim optativo.
Acontece que estamos diante de um Decreto Estadual, de modo que há a necessidade de se verificar a legislação municipal de cada cidade.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu já no início da pandemia da Covid-19 que tanto o Governo Federal, Estadual e Municipal, podem legislar sobre as políticas de saúde pública de enfrentamento da Covid-19.
Nesse sentido, se o Governo Estadual liberar o uso de máscaras em locais fechados, como assim o fez na última quinta-feira (17), mas tiver uma lei ou decreto municipal ainda determinando o uso de máscaras nesses locais, deve-se seguir a regra municipal e continuar utilizando máscaras nos locais fechados.
Assim, há a necessidade de se verificar em cada cidade como ficou a legislação após o Decreto Estadual. Ou seja, se o município liberou ou não o uso de máscaras em locais fechados como ocorreu na esfera estadual.
No caso de Capivari, o Decreto Municipal 7.163/2021 prevê que o município seguirá as determinações do Governo do Estado de São Paulo.
Portanto, na nossa cidade de Capivari não é obrigatório, mas sim optativo, o uso de máscaras em locais fechados, inclusive nas empresas, com exceção dos estabelecimentos de saúde e de transporte coletivo.