Jornada de Trabalho em 4 dias na semana

Prezados leitores, a jornada de trabalho no Brasil normalmente é de segunda a sexta-feira, ou no máximo se estende até o sábado. Contudo, em vários países a jornada semanal de trabalho durante quatro dias na semana já é uma realidade.
Países como Reino Unido, Bélgica, Escócia, Espanha, Japão, Islândia e Emirados Árabes Unidos são algumas das nações que utilizam a jornada de trabalho em quatro dias na semana.
O debate sobre a redução da jornada de trabalho ganhou força diante da pandemia provocada pela Covid-19.
Isso porque, com o isolamento social e a consequente adoção em massa do teletrabalho (home office), ocorreu uma nova visão sobre a forma de prestação de serviços pelos empregados para as empresas.
Nesse contexto, a discussão sobre a redução da semana para quatro dias úteis de trabalho se tornou um dos assuntos debatidos no ambiente jurídico.
A Constituição Federal estabelece o limite de duração do trabalho em oito horas por dia e quarenta e quatro horas semanais.
Assim, do ponto de vista legislativo, não há qualquer impedimento para a adoção do trabalho em quatro dias da semana, pois o trabalho de oito horas por dia durante quatro semana resulta num trabalho de trinta e duas horas na semana.
Mas para se ter essa jornada de quatro dias na semana, as empresas não irão aceitar a jornada diária de apenas oito horas, e desejarão aumentar a jornada diária para onze ou doze horas.
Entretanto, para a empresa poder estender uma jornada diária para onze ou doze horas, somente por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Diante disso, para ter validade e segurança jurídica, tanto para empresa como para os colaboradores, deve-se fazer a formalização da jornada de quatro dias de trabalho por semana com onze ou doze horas por dia, por meio da assinatura de uma norma coletiva.
A jornada de trabalho semanal em apenas quatro dias na semana parece um factoide para o cotidiano brasileiro, mas em muitos países essa jornada já se demonstra uma realidade de modo que não ser ignorado pelo ordenamento jurídico brasileiro.