Isenção de IPVA para portadores de deficiência não condutores

Se você tem um portador de deficiência física na família, poderá ganhar o direito de ter isenção no IPVA (imposto sobre a propriedade veículo automotor), mesmo se o veículo não for conduzido por ele.
O deficiente físico que é condutor de automóveis tem por lei a isenção dos seguintes impostos: IPI, IOF, ICMS, IPVA.
Já os portadores de necessidades especiais não condutores que tenham deficiência física, visual ou autismo estão isentos somente de IPI, IOF, ICMS, mas não do IPVA.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.
Todavia, nos casos em que o portador de deficiência não é habilitado, mas necessita de automóvel para se locomover, e há negativa administrativa por parte do órgão Estadual, nestes casos, para obtenção da isenção do IPVA, precisa ser intermediado pela Justiça.
A intermediação da Justiça aparece porque a Lei Estadual que disciplina a isenção do IPVA admite a concessão do benefício somente se o veículo for conduzido pela pessoa portadora de deficiência física, caso o veículo seja conduzido por terceiros perde esse direito.
Portanto, para ter o direito reconhecido pautado na inclusão social, da acessibilidade e locomoção, não resta alternativa ao deficiente não condutor, senão socorrer-se do Poder Judiciário para ver assegurado seu direito à isenção do IPVA de seu veículo automotor.
Procure um profissional do ramo jurídico para maiores esclarecimentos.