Financiamento das entidades sindicais

A estrutura sindical pertence ao rol das matérias de caráter constitucional e legal de relevante interesse para trabalhadores, empregadores, e milhares de sindicatos profissionais e patronais.
Alicerçada no Art. 8º da Constituição da República (CR), está comprometida pela quantidade incomum de entidades de primeiro grau.
A pulverização resultou da criação de sindicatos artificiais, pelo indiscriminado registro de organizações da mesma categoria, nos últimos anos.
O princípio da unicidade sindical viu-se repetidamente violado, suscitando inúteis protestos por parte dos prejudicados.
A Lei nº 13.467, de 2017, não extinguiu a Contribuição Sindical obrigatória, paga uma vez ao ano por associados e não associados. Tratou de convertê-la em voluntária.
Os resultados foram de imediato sofridos por parte de associações sindicais privadas de vital fonte de custeio.
Os candidatos à Presidência da República evitaram enfrentar os problemas trabalhistas.
De maneira geral, prometeram gerar emprego e renda, mas sempre com frases evasivas.
A troca de ofensas e acusações não lhes permitiu se aprofundarem no momentoso tema, como é comum acontecer em disputas políticas.
No segundo turno defrontar-se-ão Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro.
Egresso das Forças Armadas e ex-deputado por diversos partidos, Bolsonaro pouco tratou do assunto. Lula, porém, avisou que revogará a Reforma Trabalhista, sem revelar como pretende fazê-lo.
Em passado distante, Lula defendeu a autonomia de organização sindical. Combatido pelos pelegos da época em que presidiu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de São Bernardo do Campo e Diadema (1975-1980), adotou posição favorável à liberdade associação, conforme prevê a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho de 1948, mas não ratificada pelo nosso governo.
Projeto destinado à revogação da Reforma Trabalhista exigirá sólida e convincente fundamentação.
Apesar de alguns senões, a legislação deu um passo adiante na indispensável e já tardia modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesmo que se apresente bem fundamentada, a proposta de Lula enfrentará férreos obstáculos fora e dentro do Poder Legislativo.
Admitindo-se, por absurdo, que venha a ser aprovado, a revogação não devolverá à vida dispositivos legais revogados ou reformados da CLT, relativos ao desconto e recolhimento da Contribuição Sindical (Capítulo III, do Título V, da CLT – Da Organização Sindical).
Quem assim o determina é o Art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
Imagine-se, porém, que Lula resolva restabelecer a contribuição obrigatória por legislação nova. Preliminarmente, deverá decidir se a obrigatoriedade será restrita aos associados, ou abrangerá toda a categoria profissional.
Nesta hipótese, por se tratar de legislação posterior à Constituição de 1988, o projeto enfrentará o Art. 5º, XX, segundo o qual “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado” (a qualquer modalidade de associação), e o inciso V do Art. 8º, cujo texto diz “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”.
O Precedente Normativo nº 119, do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula nº 666, do Supremo Tribunal Federal, impedem a cobrança de contribuições de qualquer natureza e espécie a empregados não filiados à entidade sindical, representativa da correspondente categoria profissional ou econômica.
O dever de contribuir é limitado a associados. Por outro lado, a cobrança exclusiva aos associados reverterá à situação anterior e, talvez, provoque fugas do quadro associativo.
A questão não é simples. Exige demorada reflexão.
O retorno ao desconto compulsório de um dia de salário, em favor do sindicato, talvez traga resultados indesejados.
O problema do financiamento das entidades sindicais é grave, urgente, está na ordem do dia.
Deve ser solucionado, mas de maneira aceitável por trabalhadores e patrões, para que o sindicalismo não pereça por falta de recursos. Dentro, porém, do ordenamento constitucional.
Operário e sindicalista, se eleito Lula arcará com o desafio do financiamento de milhares de sindicatos, sobretudo profissionais, em crise por falta de dinheiro.
Será muito cobrado pelas entidades sindicais que o elegeram.