A empresa pode descontar as faltas do empregado nas férias?

Prezados leitores, essa é uma dúvida muito comum no meio empresarial. Afinal, se um empregado faltar ao trabalho, a empresa pode descontar essa falta das férias do trabalhador?
Exemplificando, vamos supor que um empregado precise faltar ao trabalho para resolver algum assunto particular, e peça para a empresa descontar aquela falta ao trabalho de suas férias. A empresa poderá descontar essa falta nas férias do empregado?
A resposta imediata seria que a empresa não pode descontar das férias do empregado os dias não trabalhados, conforme está previsto expressamente no art. 130, §1º CLT.
E realmente não é possível o empregado não trabalhar num dia e depois compensar esse dia não laborando indo trabalhar na empresa num dia em que ele estiver formalmente de férias.
Infelizmente muitas empresas, principalmente de pequeno porte que possuem poucos funcionários e têm uma relação mais próxima entre o dono da empresa e os seus empregados, acabam procedendo dessa forma, mas não está correto.
É oportuno deixar claro que quando o empregado falta ao trabalho injustificadamente sem autorização da empresa, essa ausência ao trabalho irá gerar algumas consequências para o trabalhador.
A primeira consequência é que o empregado não receberá salário sobre aquele dia não trabalhado, sendo que também não irá receber o descanso semanal remunerado, de modo que o empregado terá descontado em seu salário dois dias de trabalho.
A segunda consequência é a aplicação de uma penalidade ao empregado que faltou ao trabalho sem justificativa, começando com uma advertência por escrito, passando por uma suspensão em caso de reincidência, podendo chegar até numa demissão por justa causa.
E uma terceira consequência é o desconto das faltas nas férias. Isso porque o art. 130 da CLT prevê que se o empregado tiver até 5 faltas faltar injustificadamente durante o período aquisitivo de férias, ele vai ter direito à integralidade de suas férias, ou seja, não haverá desconto e o empregado irá usufruir de 30 dias de férias.
Mas se o empregado faltar mais do que 5 dias no período aquisitivo, ou seja, de 6 até 14 dias, terá direito somente a 24 dias de férias. Se faltar de 15 a 23 dias, terá 18 dias de férias, e se faltar de 24 a 32 dias durante o período aquisitivo, terá somente 12 dias de férias.
Por fim, se o funcionário faltar injustificadamente mais do que 33 dias não terá direito a férias, e deverá se iniciar um novo período aquisitivo de férias, perdendo o empregado todo o período adquirido anteriormente.
Portanto, somente nesses casos é que a empresa poderá descontar as faltas do empregado de suas férias.