Síndrome de Burnout passa a ser considerada doença ocupacional

Prezados leitores, dia 1º de janeiro deste ano entrou em vigor uma nova classificação de doenças da Organização Mundial da SAUDE (OMS), classificando a “Síndrome de Burnout” como uma doença ocupacional.
Segundo a nova classificação da OMS, a “Síndrome de Burnout” é considerada uma doença ocupacional em decorrência de um estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso pela empresa.
A palavra “Burnout” vem do inglês e quer dizer “esgotamento”, cujos sintomas são: exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e incompetência.
Assim, a partir desta nova classificação da OMS, caso o empregado se afaste do trabalho por um período superior a 15 dias, em razão deste “esgotamento” provocado no trabalho, terá direito a receber o benefício previdenciário na espécie acidentária (Espécie B-91).
E o funcionário que se afasta do trabalho na Espécie B-91 (afastamento em decorrência do trabalho), tem direito de continuar tendo os recolhimentos de FGTS no período do afastamento previdenciário, bem como no direito à estabilidade de 12 (doze) meses após a alta médica do INSS, conforme previsto na legislação previdenciária.
Além disso, a empresa também poderá correr o risco de ter que pagar uma indenização ao empregado devido a doença ocupacional causada ao trabalhador, caso o funcionário ajuíze uma ação trabalhista e fique provado no processo que a empresa teve a responsabilidade no acometimento do empregado pela doença.
Diante disso, é necessário que as empresas se posicionem de forma preventiva, buscando prevenir e detectar com brevidade situações que possam ocasionar este esgotamento de trabalho sobre seus empregados, e assim evitar eventuais riscos e prejuízos não só para ela, como também para os trabalhadores.