Por que e como contestar o FAP?

Prezados leitores, você que é empresário com certeza já ouviu falar no Fator Acidentário de Prevenção, conhecido pela abreviatura “FAP”.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), devida pelos empregadores que pode resultar num aumento ou numa diminuição da respectiva contribuição da GIIL-RAT.
O FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento empresarial, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre a alíquota GIIL/RAT, de 1% (risco leve), de 2% (risco médio) e de 3% (risco grave), na forma do artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991.
Essas alíquotas GIIL/RAT incidem sobre a folha de salários das empresas para custear as aposentadorias especiais e os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais.
Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O multiplicador da FAP utilizado para o ano de 2023 já foi calculado, e as empresas tem até o dia 30 de novembro para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) utilizado pela Receita Federal.
Para conhecer o FAP 2022, com vigência em 2023, cujo cálculo leva em consideração as ocorrências acidentárias verificadas no período base 01/2020 a 12/2021, a empresa deve acessar os sites da Previdência ou da Secretaria Especial da Receita Federal e verificar se existe alguma divergência entre os dados de acidentalidade informados pela Receita Federal e aqueles que serviram de base para o cálculo do índice FAP pelo INSS.
Em havendo discrepâncias entre as informações, a empresa poderá contestá-los, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, disponibilizado nos sites indicados acima, através de formulário próprio.
Portanto, de suma importância as empresas verificarem até o dia 30 de novembro o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) utilizado para o cálculo da GIIL/RAT para o ano de 2023, e se verificarem alguma inconsistência nas informações, providenciar a respectiva contestação administrativa junto a Secretaria Especial da Receita Federal.