O que se esperar da CPI

Almir Pazzianotto Pinto

Seria precipitado antecipar o desempenho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia do coronavírus, em andamento no Senado Federal.
O presidente, senador Omar Aziz, representante do Estado do Amazonas, e o relator, senador Renan Calheiros, de Alagoas, são parlamentares com longos anos de experiência.
Deles devemos aguardar condução serena, firme e objetiva dos trabalhos e produção de relatório consistente, não diluído na prolixidade inútil e tendenciosa.
Os depoimentos já colhidos revelam, entretanto, que o ponto fraco do inquérito está entre senadoras e senadores. Indicam elevado grau de despreparo.
Demonstram não compreender a relevância da tarefa de que estão investidos pelos respectivos partidos, como tomadores de depoimentos de altas autoridades. Resolveram jogar para a plateia e fazer da CPI palanque para discursos estéreis, enfadonhos e de discussões acaloradas.
O texto do Regimento Interno do Senado (RIS), aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, editado de conformidade com a Resolução nº 18, de 1989, trata da CPI entre os artigos 145 e 153. Segundo o artigo 146, não serão admitidas “matérias pertinentes à Câmara dos Deputados, as atribuições do Poder Judiciário e aos Estados”.
O artigo 149, § 2º, ordena que “Os indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal, aplicando-se, no que couber, a mesma legislação na inquirição de testemunhas e autoridades”.
O artigo 153, por sua vez, prescreve: “Nos atos processuais, aplicar-se-ão, subsidiariamente as do Código de Processo Penal”.
Indiciado é alguém acusado da prática de crime, submetido a inquérito promovido pela Comissão Parlamentar.
Como acusado não presta compromisso de dizer a verdade, pois a Constituição Federal lhe concede o direito de não se autoincriminar. As testemunhas, entretanto, depõem sob o juramento de não mentir.
Serão inquiridas de maneira objetiva sobre fatos dos quais devem ter conhecimento direto, e não por ouvir dizer. Ali não se encontram para opinar sobre a eficácia de vacina ou de medicamento. Se perguntados repetirão aquilo que declaram os laboratórios, os cientistas e a Anvisa.
O general Eduardo Pazuello, fotografado pelo jornal O Estado de S. Paulo no hotel de trânsito do Exército, onde teria se homiziado, talvez deseje ser ouvido como indiciado para não prestar juramento, evitar o falso testemunho e se livrar da obrigação de falar a verdade.
Pouco importa, pois a sua gestão como Ministro da Saúde, em todos os aspectos desastrosa, é conhecida e está documentada. Veja-se, nesse sentido, o que diz o Regimento Interno, no artigo 148: “No exercício das suas atribuições, a comissão de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias; podendo convocar Ministros de Estado, tomar depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias se entender necessárias”.
Se necessário o ex-ministro Eduardo Pazuello será conduzido coercitivamente ou “debaixo de vara”, na forma do que reza o artigo 260 do Código de Processo Penal. É general da ativa do Exército Brasileiro o que torna inacreditável a recusa a comparecer perante CPI do Senado, para depor, sob o compromisso de não faltar com a verdade, sobre assuntos de que tem ciência e responsabilidade.
A pandemia do coronavírus já provocou cerca de 425 mil mortes e mais de 15,2 milhões de infectados. Dezenas de milhares de novos casos acontecerão até que a população se encontre vacinada. As vacinas, porém, estão em falta.
Não foram adquiridas oportunamente e na quantidade necessária pelo Ministério da Saúde. Em muitos municípios a campanha de vacinação se encontra prejudicada.
Apurar responsabilidades é tarefa precípua da CPI. O povo cobra de senadoras e senadores conduta independente, acima de interesses políticos e eleitorais, na relevante missão de que se encontram investidos.
Negacionistas, negligentes e omissos, devem pagar por crime de responsabilidade.