O empregado que não utiliza máscara no trabalho pode ser demitido por justa causa?

Prezados leitores, a justa causa é a penalidade mais grave aplicada pelo empregador ao empregado que gera a rescisão do contrato de trabalho e o não pagamento de várias verbas ao trabalhador como, por exemplo, férias e 13º salário proporcional, e também não poderá sacar o FGTS e nem receber seguro desemprego.
Por ser a penalidade mais grave a ser aplicada pelo empregador, não é qualquer fato que pode ensejar a demissão por justa causa, mas sim determinados atos praticados pelo trabalhador considerados como inapropriados pela legislação e proibidos de serem praticados no ambiente de trabalho.
Portanto, além da infração cometida pelo empregado, a conduta do trabalhador deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre o empregado e o empregador, de modo que atos sem grande gravidade, se ocorrerem de forma isolada, se revelam insuficientes para legitimar a dispensa por justa causa.
As condutas menos graves praticadas pelo trabalhador, para que fosse possível gerar uma demissão por justa causa, teria que ser uma conduta praticada de forma reiterada e seguido de punições progressivas, iniciando com uma advertência e aumentando para a suspensão do contrato de trabalho, até se chegar numa possível demissão por justa causa.
Segunda a legislação trabalhista, são exemplos de condutas que possibilitam a justa causa: o ato de improbidade (ato desonesto, como furtar a empresa, por exemplo), a incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (não observância das regras da empresa), desídia (como os atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), entre outras condutas previstas no art. 482 da CLT.
Trazendo a justa causa para as relações de trabalho vivenciadas no período pandêmico no qual estamos inseridos há mais de um ano e meio, ainda não há muitos precedentes sobre o assunto na Justiça do Trabalho.
Em um dos raros casos envolvendo a justa causa na pandemia, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, localizado no Estado de Minais Gerais, em uma recente decisão proferida no processo 0010517-02.2020.5.03.0181, reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora que se recusou a usar máscara no ambiente de trabalho.
Segundo o Tribunal Mineiro, para possibilitar a justa causa, a empresa deve determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e se o empregado não cumprir a regra, estará cometendo um ato de indisciplina e sujeito a ser dispensado por justa causa, porém, desde que não se trate de um ato isolado, mas sim de uma conduta reiterada do trabalhador.
Portanto, para poder demitir um empregado por justa causa pela falta do uso de máscara, a empresa deve primeiro aplicar uma advertência ao trabalhador, e ele continuar laborando sem a máscara, aplicar uma suspensão. E se ele persistir em não utilizar a máscara no ambiente de trabalho após a advertência e a suspensão, aí sim demitir o funcionário por justa causa.