Mensagens de terceiros não podem ser utilizadas como prova no processo sem autorização

Prezados leitores, nos dias atuais é muito comum a comunicação entre as pessoas, seja no ambiente familiar ou profissional, por meio de aplicativos de mensagens como por exemplo o whatsapp.
No meio corporativo a comunicação entre os funcionários por meio do whatsapp e outros aplicativos similares como o telegram, faz parte do cotidiano das empresas.
E ao utilizar esses meios de comunicação, as conversas entre os colaboradores da empresa ficam gravadas no aplicativo.
Diante disso fica pergunta: essas conversas gravadas nos aplicativos de mensagens poderão ser utilizadas como prova num eventual processo trabalhista?
Vamos supor que um funcionário envie uma mensagem para outro colega de trabalho denegrindo a imagem da empresa com palavras de baixo calão.
Será que essa mensagem pode ser utilizada pela empresa para aplicar uma suspensão ao funcionário que proferiu as palavras ofensivas ou até mesmo aplicar uma demissão por justa causa?
Primeiramente, há necessidade de esclarecer que a comunicação entre duas pessoas tem cunho privado e é protegida pela Constituição Federal pelo sigilo das comunicações.
Assim, as mensagens de aplicativos são protegidas pelo sigilo e só podem ser utilizadas pelas pessoas envolvidas na conversa.
Ou seja, terceiros não podem utilizar referidas mensagens sem a autorização dos interlocutores sob pena de serem classificadas como uma espécie de interceptação telefônica ilícita.
Desse modo, a prova seria ilícita por violação aos direitos de privacidade, de intimidade e de preservação da vida privada.
Foi o que ocorreu num processo trabalhista que tramitou pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, onde a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a ilicitude de gravações e prints de conversas entre empregados em uma ação trabalhista envolvendo outra funcionária (0010952-97.2020.5.03.0173).
Os registros foram feitos por meio de um aplicativo de rede social corporativa da própria empresa, que atua no ramo de tecnologia, sem o consentimento das partes envolvidas no diálogo, motivo pelo qual foram considerados inválidos como meio de prova.
Portanto, as mensagens nos aplicativos de mensagens só podem ser utilizados como meio de prova num processo trabalhista se envolver alguma das partes do processo ou, pelo menos, ter o consentimento de um dos interlocutores.