Funcionário que responde dúvidas durante as férias tem direito a algum tipo de indenização?

Prezados leitores, após cada período de 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito a 30 dias de férias.
Ou seja, após um ano de trabalho, o empregado tem direito a ficar 30 dias de férias sem prestar qualquer tipo de serviço para o empregador.
Contudo, muitas vezes o funcionário está de férias, mas é acionado com dúvidas e perguntas oriundas de outros colegas de trabalho.
Essa é uma realidade cada vez mais frequente nos dias atuais, especialmente devido a facilidade de comunicação entre as pessoas proporcionada pelas atuais tecnologias e redes sociais.
A dúvida que surge nesses casos que o funcionário está de férias e acaba sendo acionado com perguntas e dúvidas por outros empregados da empresa, é se esses fatos teriam a potencialidade de descaracterizar as férias e gerar ao trabalhador o direito de alguma indenização ou até mesmo de pagamento em dobro das férias não usufruídas na integralidade.
Pois bem, em recente decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi rejeitado o recurso de um trabalhador que pretendia receber em dobro as férias, pois ele teria trabalhado no período das férias sanando dúvidas de colegas pelo WhatsApp (processo: 101652-77.2017.5.01.0045).
O empregado ajuizou uma ação trabalhista alegando que embora estivesse de férias, tinha passado boa parte do tempo respondendo aos questionamentos de um colega de trabalho pelo aplicativo de mensagens.
Diante disso e como ele não pôde descansar integralmente durante as férias para recompor sua saúde física e mental, o empregado alegava ter direito ao pagamento em dobro pelas férias não usufruídas em sua integralidade.
A empresa, por seu turno, alegou no processo que o empregado não havia trabalhado nas férias, mas apenas tirado algumas dúvidas e auxiliado a pessoa encarregada de fazer seu serviço.
Na primeira instância o juiz sentenciante entendeu ter restado provado que o empregado precisou tirar inúmeras dúvidas e prestar várias informações ao colega de trabalho e condenou a empresa ao pagamento em dobro do período das férias não usufruídas integralmente.
A empresa recorreu da decisão e na segunda instância o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença, sob o fundamento de a resposta às dúvidas era um ato totalmente espontâneo, sem qualquer obrigatoriedade.
O trabalhador recorreu para a terceira instância (TST), mas a mais alta corte trabalhista rejeitou o recurso do empregado e manteve a decisão do segundo grau trabalhista, permanecendo a tese de que o empregado que responde mensagens para outros colegas de trabalho durante as férias não tem direito ao recebimento do valor em dobro.