Entenda as recentes mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro

Prezados leitores, no dia 12 de abril entraram em vigor novas regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Talvez tenha sido a maior mudança na legislação de trânsito ocorrida nos últimos anos, e neste artigo vamos resumir as principais alterações.
As mudanças no CTB ocorreram por meio da Lei nº 14.071/2020, que foi publicada em 14 de outubro de 2020, e alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, no art. 7º da lei, constou que ela somente entraria em vigor, ou seja, passaria a ter validade, após 180 dias da sua publicação.
Diante disso, no último dia 12 de abril completaram-se os 180 dias previsto na lei, de modo que a partir dessa data as novas regras de trânsito passaram a ter validade.
Dentre as mudanças podemos destacar o aumento no período de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos na carteira.
Agora os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos, e os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. Já para os motoristas com 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos.
Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020, é o aumento no limite de pontos na carteira de habilitação. A partir da nova lei o limite de pontos na CNH passou a ser de 40 pontos. Ou seja, para o motorista ter a sua certeira de habilitação suspensa deverá atingir 40 pontos, e não mais 20 pontos como era antigamente.
Mas essa nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses.
Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. E nos casos em que o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos.
Contudo, estão isentos dessa graduação de pontos os motoristas profissionais, que possuem os 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas.
Outra alteração se refere aos faróis das motos e dos veículos de transporte coletivo, que deverão utilizar o farol ligado tanto durante o dia quanto à noite, e para os demais veículos o farol deverá ser mantido aceso durante o dia somente quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano, e nos casos de túneis, sob chuva, neblina e cerração.
Além disso, com a implantação da nova lei, a conversão de multa em advertência por escrito acontecerá automaticamente, relembrando que essa condição vale para os casos em que o motorista cometeu somente infração leve ou média, sem cometer nenhuma outra infração, dentro do período de 12 meses
Por fim, outra mudança se refere aos prazos para recorrer e indicar o condutor do veículo. O prazo da defesa prévia, que é o primeiro recurso do motorista multado, passou de 15 para 30 dias, tendo sido aumentado para 30 dias também prazo para indicar o condutor real do veículo, ou seja, nos casos em que o motorista que cometeu a infração não é o proprietário do veículo.