Prezados leitores, estamos iniciando mais um novo ano, e muitas dúvidas, não somente na área da saúde pública, mas também na seara jurídica, em decorrência da pandemia do coronavírus, ainda pairam no ar.
Um dos muitos questionamentos jurídicos se refere a volta do trabalho presencial das gestantes. Afinal, em 2022 as trabalhadoras grávidas já podem voltar ao trabalho presencial nas empresas ou ainda não?
Isso porque, em 13 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 14.151, que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Segundo o artigo 1º da Lei, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Portanto, a Lei nº 14.151/21 impôs o afastamento da empregada gestante de suas atividades de trabalho presencial nas empresas, sem prejuízo de sua remuneração, durante a pandemia da Covid-19, ficando a empregada à disposição do empregador, para exercício das atividades em seu domicílio, por meio de trabalho a distância.
Ainda estamos inseridos na pandemia, de modo que as empregadas gestantes devem continuar trabalhando longe do ambiente de trabalho, ou seja, em teletrabalho (home office).
Acontece que muitas atividades laborais são incompatíveis com o trabalho a distância (home office), mas como a legislação não definiu a quem compete o pagamento da remuneração da trabalhadora gestante, cuja atividade seja incompatível com o trabalho a distância, o ônus acabou sendo suportado pelas empresas.
Essa proteção a trabalhadora gestante, acabou naturalmente aumentado a insegurança e receio das empresas em contratar gestantes e jovens em idade fértil para ocupar posições que não sejam compatíveis com o modelo de teletrabalho.
Ou seja, ao mesmo tempo que a Lei acabou protegendo a trabalhadora gestante, por outro lado ela acabou surtindo um possível efeito discriminatório na contratação de mulheres em idade fértil.
E para solucionar esse problema, uma alternativa seria conceder uma espécie de licença-maternidade para as empregadas gestantes que não conseguem desenvolver seu trabalho a distância.
Foi o que determinou a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo: 5006449-07.2021.4.03.6183), que concedeu tutela de urgência para afastar as empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade de realização do trabalho a distância, determinando o pagamento do salário-maternidade para as empregadas gestantes afastadas, durante todo o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Na seara legislativa, o imbróglio das empregadas gestantes parece que está caminhando para uma solução, já que em 6 de outubro de 2021, foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização completa para a Covid-19.
Agora referido Projeto de Lei está sendo analisado no Senado Federal, e no último dia 14 de dezembro de 2021, inclusive, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um outro projeto que obriga o governo a pagar o salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho a distância.
Enfim, tudo indica que a celeuma que paira sobre as trabalhadoras gestantes está para chegar ao fim, mas enquanto não se tem uma definição do assunto, as empresas ainda têm que manter as empregadas grávidas no trabalho a distância.
