Aprovação em processo seletivo sem a consequente contratação pode ensejar em condenação a indenização ao candidato à vaga de emprego

Atualmente neste cenário de crise econômica enfrentado pelo Brasil, muitos trabalhadores tem se deparado com a seguinte situação: candidatar-se à vaga de emprego, ser submetido às diversas etapas de um processo seletivo, bem como ao seu termino não ser contratado, sob alegações de exigências não preexistentes à divulgação do perfil da vaga, mas sim ao tempo em que se daria a contratação.
Algumas empresas tem praticado este ato ilegal com os candidatos às vagas de emprego o que pode ser caracterizado como má-fé, que enseja em condenação ao ressarcimento dos danos morais e materiais. Isto ocorre em razão de que os candidatos muitas vezes podem inclusive deixar de serem reinseridos no mercado de trabalho, em razão de propostas de emprego que não condizem com a real pretensão da empresa, é nesse sentido que existem inúmeros pronunciamentos emitidos pelo TRT 15 visando afastar esta prática desleal que tem se mostrado frequente nesses tempos de crise.
Uma forma saudável de ambas as partes se relacionarem sem que haja prejuízo a ninguém seria a delimitação já no início do processo seletivo de quais seriam os critérios que deveriam ser preenchidos pelos candidatos, formalizando-os inclusive por emails, bem como manter a vinculação a estes até a conclusão da contratação.