A polêmica sobre o afastamento da gestante do trabalho está chegando ao fim

Prezados leitores, tudo indica que o trabalho em home office das empregadas grávidas está chegando ao fim.
Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei nº2.058/21, que altera as diretrizes sobre o trabalho das gestantes neste período ainda de pandemia.
Agora o Projeto de Lei foi encaminhado para a sanção do Presidente da República, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados ocasionou várias modificações na Lei nº14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante nas atividades de trabalho presencial durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Se referido Projeto de Lei for sancionado pelo Presidente da República, as novas disposições modificarão a Lei nº14.151/21, em especial autorizará o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial.
Assim, após a sanção presidencial e a publicação da lei, o retorno ao trabalho presencial será possível após a imunização completa da empregada gestante de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Da mesma forma, o retorno poderá ocorrer após o término do estado de emergência ou em caso de aborto espontâneo, com o recebimento do salário-maternidade, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto, caso a empregada gestante se recuse a se vacinar, deverá ser formalizado um termo de responsabilidade e de livre assentimento para o exercício do trabalho presencial.
Portanto, em conformidade com o texto do Projeto de Lei aprovado e que aguarda a sanção presidencial, a empregada gestante poderá permanecer afastada do trabalho presencial na hipótese de não ter ocorrido totalmente a sua imunização.
É importante ressaltar que, no caso da emprega gestante se recusar a vacinar, além da assinatura do termo de responsabilidade, a empregada deverá se comprometer a seguir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador.
Apesar do Projeto de Lei nº2.058/21, aprovado na Câmara dos Deputados e que está aguardando a sanção do Presidente da República, possibilitar o retorno da empregada gestante ao trabalho como regra geral, ele não previu regras específicas para as empregadas gestantes que apresentem comorbidades, o que poderá causar ainda algumas dúvidas para as empresas.