Trabalhadora é condenada por litigância de má-fé por mentir no processo

Prezados leitores, por um acaso vocês já ouviram falar em litigância de má-fé?
Sabem o que seria a litigância de má-fé num processo judicial?
Pois bem, em poucas palavras, a litigância de má-fé é uma conduta abusiva e desleal praticada por uma das partes no processo com o intuito de prejudicar a parte contrária e alcançar algum objetivo ilegal.
Por exemplo, se um trabalhador entra com uma ação judicial contra a sua ex-empregadora, alegando que trabalhava todos os dias das 7h até às 22h, sem intervalo para refeição, com o objetivo de ganhar horas extras, mas esse fato se revela inverídico, estar-se-á diante de uma mentira afirmada pelo trabalhador com o objetivo de ganhar um dinheiro sobre a empresa.
Essa conduta do reclamante no processo trabalhista é um exemplo de litigância de má-fé que não pode passar desapercebido pelo juiz que deverá condenar o litigante de má-fé a pagar uma multa para a outra parte.
Foi o que ocorreu num processo trabalhista com uma trabalhadora que foi condenada por litigância de má-fé ao mentir sobre diversos fatos no curso do processo.
No processo a trabalhadora pediu o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade, além do pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva da categoria profissional.
A trabalhadora também pediu uma indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral sob a alegação de ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade.
Com relação à alegada dispensa discriminatória, a análise do processo considerou depoimentos testemunhais e outras evidências, que deixaram claro que a trabalhadora pediu demissão após o retorno da licença-maternidade.
Segundo o juiz que deu a sentença no processo, na maioria dos pedidos feitos pela trabalhadora, ela tentou alterar a verdade dos fatos, dificultar a instrução processual, e prejudicar o andamento do processo.
Além disso, afirmou o magistrado em sua decisão que a trabalhadora não praticou a lealdade e boa-fé processual que se espera das partes no processo, tudo com o único objetivo de se valer de alguma falha da defesa para se locupletar ilicitamente, num verdadeiro estelionato judicial.
Diante disso, o juiz trabalhista aplicou uma multa por litigância de má-fé na trabalhadora que foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, que deverá ser paga pela trabalhadora para a sua ex-empregadora.