Trabalhador que se aposenta pode sacar o FGTS mesmo que continue trabalhando

Prezados leitores, a aposentadoria é o grande objetivo perseguido pela maioria dos trabalhadores após muitos anos de dedicação ao labor.
Acontece que muitos não sabem, que ao se aposentar, mesmo que continuem trabalhando, podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS.
Além de sacar todo o saldo do FGTS quando se aposentar, o empregado que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou, também pode sacar todo mês as parcelas do FGTS que vão sendo depositadas mensalmente pela empresa.
Para o funcionário que se aposenta poder sacar mensalmente o FGTS depositado pelo seu empregador, ele precisa solicitar junto à Caixa Econômica Federal (CEF) o agendamento mensal do saque do FGTS, e assim todo mês o valor do FGTS será transferido para uma conta bancária na própria CEF, ou em outro banco que o segurado preferir.
Se o funcionário não quiser agendar o saque todo mês, ele poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos com o Cartão Cidadão e a respectiva senha, ou também efetuar o saque nas lotéricas ou correspondentes bancários da CEF com o Cartão Cidadão, senha e documento oficial com foto.
Importante informar que se o aposentado não sacar o FGTS em um determinado mês, ele não perderá o dinheiro e poderá sacar o valor acumulado dos dois meses no mês seguinte.
Mas é importante esclarecer que esse saque mensal do FGTS feito pelo empregado só poderá ser feito se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa.
Portanto, se o empregado mudar de emprego, só pode usar o FGTS nas mesmas situações de um trabalhador normal, como por exemplo, no financiamento de casa própria, para tratamento de doença grave, ou ainda em caso de demissão sem justa causa.
É oportuno relembrar que o FGTS deve ser depositado todo mês pelo empregador em uma conta vinculada do trabalhador, existente na Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% sobre o salário do funcionário.
O FGTS depositado mensalmente não é descontado da remuneração do empregado.
Para as empresas, é importante esclarecer que mesmo após o funcionário se aposentar, ela tem que continuar depositando mensalmente o FGTS ao empregado aposentado que continua trabalhando e, se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa, deverá pagar a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, inclusive sobre o valor sacado pelo empregado quando da sua aposentadoria.
Isso porque, segundo a Orientação Jurisprudencial nº361 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços para o mesmo empregador, de modo que se ele for dispensado imotivadamente pela empresa, terá direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.