STF aprova a “Revisão da Vida Toda” nos benefícios do INSS

Prezados leitores, por entender que os aposentados pelo regime geral do INSS têm o direito de escolher a regra que lhes for mais favorável, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, aprovou na última quinta-feira (1º/12) a “Revisão da Vida Toda”.
Diante disso, os aposentados pelo regime geral poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real de 1994, para calcular os valores de seus benefícios.
Para entendermos o caso, a Lei nº9.876/1999 ocasionou uma das maiores reformas da Previdência Social, e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos pelo trabalhador antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real.
No entanto, no julgamento da última quinta-feira, os Ministros do STF entenderam que as quantias anteriores a esse marco (Plano Real), podem ser consideradas para o cálculo do benefício do INSS.
Assim, foi aprovada a seguinte tese com repercussão geral sob o Tema nº1.102: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.
Com isso, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício, e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
O julgamento do STF deve ter influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois com a possibilidade da “Revisão da Vida Toda”, muitos aposentados e pensionistas poderão ter seus benefícios elevados.
Isso porque, a “Revisão da Vida Toda” permitirá que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a julho de 1994 (Plano Real), possam usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991, e assim aumentar seu benefício previdenciário.
Entretanto, não são todos os segurados que tem direito a “Revisão da Vida Toda”, mas somente o segurado que ingressou no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes de 1999, e que recebeu o primeiro pagamento do benefício do INSS há menos de 10 anos.