Problemas das ÁGUAS – I

Muito embora sejamos um país onde a água se concentra em grande volume, observamos que esta água não é perfeitamente distribuída, existindo regiões secas e úmidas.
Basta-nos olhar o nosso mapa, para verificarmos que distoam-se região nordestina das demais, capaz de provocar uma enorme interrogação.
Mas o problema da água, como um todo, se verifica também pelo exagero de consumo, pela sua degradação constante, pela sua contaminação e pela ocupação do espaço físico pelo homem.
Não são raros os casos que todos este problemas se verificam cumulativamente e, em maior proporção, nas regiões úmidas.
O ideal seria que, num raciocínio lógico, o homem ponderasse realmente sobre os vários aspectos da água, como elemento vital para a sua sobrevivência.
Tal raciocínio, entretanto, não se completa, já que as nossas reservas são sistematicamente degradadas pela ação devastadora da posse terrena – este instrumento avassalador que não mede consequências: expansão imobiliária, propriedades em constantes focos de queimas, o lixo, as partículas químicas e os detritos orgânicos lançados nas correntes de água.
Então não há como cruzar os braços, deixando tudo isto ocorrer, sem uma ação conjunta, eficaz e pronta, coibindo estes abusos e, de forma ordeira, partir para a cobrança do uso da água.
Mas a cobrança do uso da água, não é um instrumento inibitória de tão somente punir. Em absoluto.
A cobrança é, na sua essência, uma forma de beneficiar as bacias, com estes recursos distribuidos para a sua perfeição, ou seja, para a implementação de projetos de toda ordem, cujo objetivo primordial é a defesa das águas.
Com a criação da ANA – Agência Nacional de Águas, houve, na verdade, uma revolução no meio e, a partir de então, iniciou-se uma nova fase, já que o mundo de hoje briga pelas águas: são mais de 60 países com problemas seríssimos de escassez de água.
Nós, aqui no Brasil, observamos tudo isto, imaginando que o nosso potencial extraordinário não pode se extingir.
Ledo engano. É necessário, pois, a conscientização de todos para o gravíssimo problema.
Algumas considerações a respeito de objetivos e vontades da ANA seriam necessários descrevê-los e, ao longo de uma série de artigos sobre o assunto, estaremos relatando, pormenorizando os múltiplos aspectos que a recém-criada Agência (desde julho de 2000) tem como proposta para a defesa da água e, num todo, para os Recursos Hídricos.
A Lei no. 9984, de 17.07.2000, que criou a ANA, declara, textualmente, os princípios norteadores da sua Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Isto significa dizer que, entre outros, a sua administração da outorga do direito de uso das águas no domínio da União.
Em síntese, além de outros objetivos altamente preservativos e de uso racional da água, o fundamento da concessão desta outorga que já se mostra altamente significativo para as regiões afetas a ela.
Avalia-se, em primeiro plano, que este trabalho se presta a atender a demanda e racionalização de uso, permitindo, pois, a utilização real e necessária para cada qual.
A indiscriminada utilização das águas, sem regramento, sem um monitoramente eficaz e duradouro, até então se mantinham abertamente.
De agora em diante, porém, mudam-se as regras, prevalecendo o espírito da lei e do que a ANA se presta: atender a todos, de uma forma geral, uniforme e metódica.
A água, assim, não será fruto de abusos e de incertezas para o seu futuro, principalmente sabendo que representa um recurso natural que pode se findar, caso não tenhamos a consciência do que representa esse bem.
Estaremos, assim, em outros artigos, detalhando aspectos variados, sempre, é claro, evidenciando o problema das águas, já que são medidas urgentes e importantes para a nossa sobrevivência terrena.