Prefeituras serão responsáveis por definição de regras para APP urbana

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Na última quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que transfere para os municípios a competência de decidir sobre regras de proteção de margens de rios. O texto já havia sido aprovado em agosto, mas voltou para a Câmara em razão de alterações feitas no Senado. Os deputados, contudo, rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores.
Parlamentares ambientalistas se opõem à proposta. O projeto define que as normas a serem definidas pelas prefeituras valerão para as áreas de preservação permanente (APP) em zonas urbanas — como áreas de mananciais, margens de cursos d’água e de nascentes.
Atualmente, a legislação determina que as faixas de proteção devem variar entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios. Assim, quanto mais largo o rio, maior a área de preservação. Nessas APPs, as construções são vedadas.
Entre as mudanças introduzidas pelo Senado e rejeitadas pelos deputados, está um dispositivo segundo o qual as faixas não ocupadas até a publicação da lei deveriam seguir os critérios atualmente previstos no Código Florestal. Outra alteração no Senado assegurava a largura mínima de 15 metros das faixas de proteção.
Vale ressaltar que as cidades brasileiras, em sua maioria, enfrentam grandes problemas referentes à drenagem urbana que causam problemas diversos como assoreamento de córregos e rios, enchentes, inundações e perda da qualidade hídrica.
Ao diminuir as faixas de preservação dos rios, a impermeabilidade dos solos será aumentada, e os problemas narrados acima só tendem a majorar ainda mais. Cabe lembrar, que a maioria das prefeituras são carentes de equipe técnica para definição de normas e leis para a temática.
A definição de ao menos uma metragem mínima seria fundamental para que essa mudança cause menos impactos negativos possível. Porém, como a grande maioria das ações relacionadas ao meio ambiente no atual governo, é mais um problema que deve ser analisado e revisto.

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