Poda drástica e suas consequências

É chamado de poda drástica todo corte que danifica seriamente a planta, eliminando toda a copa da árvore, deixando apenas os galhos ou mesmo apenas o fuste (tronco) principal.
Uma ação inconsequente que não apenas deixa um aspecto ruim para a planta, mas que pode resultar até mesmo na morte da árvore e que é considerada um crime ambiental, conforme a Lei Federal 9.605/2009 (Lei de Crimes Ambientais).
As podas drásticas deverão ser evitadas, sendo a sua utilização permitida apenas em situações emergenciais ou quando precedida de autorização do Departamento de Meio Ambiente, após apresentação de laudo técnico declarando a necessidade da prática.
É válido ressaltar que qualquer poda ou supressão de árvores deve ser realizada somente por profissionais devidamente capacitados e habilitados para a função através do uso de equipamentos licenciados pelo órgão ambiental competente.
Envolvem os direitos da população: ter uma cidade bem arborizada; plantar uma árvore de espécie adequada em frente ao terreno de sua casa; ter um bom índice de área verde por habitante; valorização da paisagem urbana; melhor qualidade de vida.
Quanto aos deveres da população, destacam-se: não realizar poda drástica; não danificar as árvores; não pintar o tronco das árvores com tinta ou cal; não fixar publicidade em árvores; não suprimir árvores sem autorização da Diretoria de Meio Ambiente; plantar apenas árvores apropriadas ao local; comunicar à prefeitura qualquer irregularidade observada.
A utilização da prática de poda drástica sem autorização prévia do órgão ambiental é passível de multa, ficando o autor do crime, além do pagamento da multa, responsável por cumprir um termo de compromisso de compensação ambiental.
Para mais informações sobre a arborização urbana do município, entre em contato com a Diretoria de Meio Ambiente pelo telefone (19) 3491-9304 ou pelo e-mail meioambiente@capivari.sp.gov.br.