PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais consiste na transferência de recursos (monetários ou outros) a quem ajuda a manter ou a produzir estes serviços. Como os benefícios dos serviços ambientais são aproveitados por todos, o princípio é que nada mais justo que as pessoas que contribuem para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais recebam incentivos. Não é suficiente cobrar taxas de quem polui um rio ou desmata uma nascente, é preciso recompensar àqueles que garantem a oferta dos serviços voluntariamente.
Esse instrumento ajuda na conservação e manejo adequado por meio de atividades de proteção e de uso sustentável, seguindo o princípio “provedor-recebedor”. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) detectou mais de 400 municípios que pagam por serviços ambientais. O sistema de PSA faz parte do conjunto de medidas que o Brasil propôs para cumprir as metas do Acordo de Paris sobre mudança do clima. Outros compromissos internacionais na área ambiental também incluem os PSA no rol de medidas propostas.
A experiência de quem já fez ou está fazendo PSA e os desafios para quem pretende usar esse instrumento estão agora no Guia para a Formulação de Políticas Públicas Estaduais e Municipais de Pagamento por Serviços Ambientais.
“É uma das ferramentas adequadas para apoiar quem faz uso da terra de forma sustentável e ao mesmo tempo se preocupa em preservar seus recursos naturais para manter a viabilidade do seu negócio agora e, ao mesmo tempo, assegurar a conservação para as gerações futuras”, avalia Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza, diretor de Conservação de Ecossistemas do MMA.
O foco do PSA hoje é bastante direcionado para proteção e recuperação dos recursos hídricos e biodiversidade e também para a mitigação das mudanças climáticas pelo sequestro de carbono através de diversas técnicas. O conceito e os princípios do PSA não são novidade. Eles teriam surgido no final do século XX na Costa Rica. As ações implantadas conseguiram reverter a situação de desmatamento, cerca de 50% da área do país voltou a ter cobertura vegetal – anteriormente a área verde era de 20%.
Capivari ainda não é adepto ao programa, porém, existem incentivos fiscais através de leis que auxiliam na preservação ambiental. Dentre estas leis, temos a Lei Municipal nº 3631/2009, que Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, alíquotas do IPTU e outras providências para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cujos artigos concedem desconto de até 2% (dois por cento) no valor do IPTU para os imóveis edificados horizontais que possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores; descontos de até 2% (dois por cento) para imóveis edificados horizontais que possuírem no perímetro do seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal; e desconto de até 1% (um por cento) no IPTU dos imóveis que comprovadamente possuírem sistema de aquecimento solar de água.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente pelo telefone 3491-9305.