O que pode acontecer se a empresa não recolher o FGTS do empregado?

Prezados leitores, essa é uma dúvida que passa pela cabeça de muito empresário. Afinal, se a empresa não recolher o FGTS do empregado o que poderá acontecer?
Pois bem, o FGTS trata-se do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e deve ser recolhido por toda empresa na conta vinculada do empregado existente na Caixa Econômica Federal.
O recolhimento do FGTS deve ser feito todo mês pela empresa no valor correspondente a 8% sobre toda a remuneração do empregado.
É oportuno ressaltar que a empresa deve recolher o FGTS sem efetuar qualquer desconto no salário do funcionário.
Portanto, o recolhimento do FGTS é um direito do empregado e uma obrigação da empresa, e se ela não efetuar mensalmente o depósito do FGTS, haverá diversas consequências para a empresa.
A primeira consequência é a imposição de uma multa administrativa pelo Auditor Fiscal do Trabalho, pelo fato da empresa não ter recolhido o FGTS conforme determina a legislação.
Além da multa administrativa, a empresa inadimplente com o FGTS será inserida na Dívida Ativa da União e cobrada judicialmente para pagar o valor corrigido monetariamente com multa e juros.
O não recolhimento do FGTS também é considerado pela Justiça do Trabalho uma falta grave da empresa capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse sentido, em recente decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista em decorrência da falta de recolhimento do FGTS (Processo: 1000629-30.2019.5.02.0609)
Consta no processo que, para o TST, ao não depositar o FGTS do empregado, a empresa cometeu uma falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta do contrato de trabalho significa que o contrato está sendo rescindindo imotivadamente, ou seja, sem justa causa, obrigando a empresa a efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias como se estivesse demitindo o funcionário sem justa causa, inclusive deverá pagar a multa de 40% sobre o FGTS.
Assim, ao não depositar o FGTS do empregado, a empresa sofrerá diversas penalidades, pois terá que pagar uma multa administrativa, será cobrada para pagar o valor com multa, juros e correção monetária, e também deverá arcar com o pagamento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Portanto, serão muitos os prejuízos para a empresa que talvez seja melhor fazer um sacrifício financeiro para depositar regularmente o FGTS dos seus empregados, senão as consequências decorrentes do inadimplemento serão ainda piores.