O perigo da empresa não cumprir a cota de aprendiz

Prezados leitores, de acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa é obrigada a contratar trabalhador como aprendiz, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
E se a empresa não cumprir essa cota prevista na legislação trabalhista, ela poderá ser multada pelo valor de 1 salário mínimo multiplicado pelo numero de trabalhadores não admitidos na condição de aprendiz, e em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Mas além de referida multa, a empresa que não contratar trabalhadores como aprendiz de acordo com a cota determinada pela lei, ainda poderá pagar uma indenização por danos morais coletivos.
Foi o que aconteceu num processo trabalhista (0010350-27.2019.5.15.0135), onde o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes.
Segundo o TRT15, a falta de contratação de aprendizes pela empresa, causou uma lesão à coletividade, ensejando a condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, ou seja, a toda a sociedade.
Em sua fundamentação, o Tribunal explicou que “é evidente que se a lei, como forma de política pública de incentivo à profissionalização dos adolescentes e dos jovens, estipula que as empresas devem contratar um número mínimo de aprendizes e essa empresa não cumpre a determinação legal, a sociedade como um todo sai perdendo, pois está deixando de profissionalizar os aprendizes que deveria”.
Ainda segundo o Tribunal, “o dano é sofrido por aqueles que potencialmente poderiam ser os aprendizes beneficiados e, também, por toda a coletividade, uma vez que se está baixando o nível da mão de obra e afastando do mercado de trabalho os jovens que poderiam, dessa forma, conseguir seu primeiro emprego, aos quais, muitas vezes, só restarão atividades precárias para prover o próprio sustento e o da sua família”.
Com relação ao valor da indenização, a decisão do TRT15 entendeu que foi observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista a gravidade da lesão e a capacidade econômica da empresa, concluiu que o valor de R$ 200 mil “é necessário e suficiente para amenizar os danos experimentados pela coletividade e ao mesmo tempo atingir o seu efeito pedagógico no sentido de reprimir conduta semelhante pela ré”.
Portanto, as empresas devem estar muito atentas para o cumprimento da contratação de trabalhadores na condição de aprendiz de acordo com a cota determinada na legislação, caso contrário poderão ser multadas e também condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos.