Governo Federal institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para empresas e produtores rurais

Prezados leitores, foi publicada no último dia 7 de julho a Medida Provisória 1.057, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras com Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Produtores Rurais.
Terão direito ao crédito referidas pessoas físicas e jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, e as operações de crédito deverão ser contratadas no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Medida Provisória (7/7) e 31 de dezembro de 2021.
O objeto do PEC é facilitar a concessão de crédito para os microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais, sob a forma de pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Isso porque, os efeitos econômicos negativos provocados pela pandemia da Covid-19, continuam afetando de forma desproporcional os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os produtores rurais.
É fato público e notório que o cenário econômico da pandemia revela que referidas pessoas jurídicas e físicas vem sendo particularmente afetados pela crise, tanto por fatores intrínsecos ao seu porte, como a sua menor diversificação de receitas, somada a menor capacidade de absorção de perdas, além da atuação preponderante no setor de serviços, o mais afetado pelo distanciamento social acarretado pela pandemia do Covid-19.
Assim, segundo o governo federal, o PEC visa criar incentivos para que esse segmento de empresas tenha mais acesso ao crédito e possa, dessa forma, melhor suportar os efeitos negativos da pandemia que ainda assola todo o país e, consequentemente, fortalecer-se financeiramente, para que esteja mais bem preparado para uma potencial recuperação econômica nos próximos meses.
No que tange à operacionalização do PEC, a MP prevê que a definição dos prazos e regras para a concessão do crédito ao público-alvo, bem como para a distribuição dos empréstimos por segmento, área de atuação ou porte das empresas, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que certamente estará editando nos próximos dias referidas regras.
Ainda segundo a MP, o Banco Central do Brasil (BACEN) será o responsável pela supervisão do programa, fiscalizando o cumprimento das condições estabelecidas e avaliando os resultados alcançados.
Portanto, o PEC trata-se de mais uma medida para disponibilizar crédito fácil e com juros baixos (pelo menos é isso que se espera), para as micro e pequenas empresas, bem como aos microempreendedores individuais e produtores rurais, e assim aquecer a economia brasileira.