Gestantes já podem voltar ao trabalho presencial

Prezados leitores, na última quinta-feira (10), foi publicada a Lei 14.311/2022, autorizando o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial.
Diante disso, a partir do dia 10/03/2022 as trabalhadoras grávidas já podem voltar a trabalhar presencialmente nas empresas.
Contudo, para poder voltar ao trabalho presencial, a gestante deve estar completamente imunizada, ou se não tiver completado o ciclo vacinal, ou ainda se optou por não se vacinar, a trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Uma primeira dúvida que surgiu após a publicação da Lei 14.311/2022, se refere a imunização completa. Afinal, quando ocorreria o ciclo completo de vacinação?
Para tentar responder essa questão, haja vista que a Lei 14.311/2022 não explica essa dúvida, temos que nos socorrer de outros estudos e pesquisas, até porque se trata mais de um assunto técnico do que jurídico.
Nesse sentido, a Nota Técnica 11/2022 do Ministério da Saúde, prescreve que, para as gestantes ou puérperas a partir de 18 anos, a imunização completa ocorreria mediante a vacinação das doses 1 e 2 (ou dose única no caso da Janssen), e mais uma doze de reforço após 4 meses da segunda dose.
Entretanto, muitas gestantes ainda não completaram o período de 4 meses após a segunda dose, de modo que o ciclo de vacinação não estaria completo.
Além disso, há os casos em que já se passaram os 4 meses após a segunda dose, mas a gestante, no exercício de sua liberdade individual, optou em não tomar a dose de reforço.
Nesses casos a recomendação para as empresas é exigir a assinatura do termo de responsabilidade de próprio punho pelas empregadas gestantes, para que seja possível o retorno delas ao trabalho presencial.
Importante esclarecer que a gestante pode continuar no trabalho não presencial (home office), mas essa é uma opção da empresa e não da empregada, de modo que, após a convocação da gestante para retornar ao trabalho presencial, a recusa ao retorno do trabalho presencial será caracterizada como falta injustificada, podendo acarretar até uma demissão por justa causa.
Oportuno relembrar que já escrevemos em artigo anterior que a Justiça do Trabalho vem aceitando que as empresas exijam o “passaporte da vacinação” dos seus empregados, ou seja, que seus funcionários sejam vacinados para poderem trabalhar presencialmente nas empresas.
Portanto, a publicação da Lei 14.311/2022 permitiu o retorno das gestantes ao trabalho presencial, mas as empresas não podem esquecer de verificar se as empregadas já completaram o ciclo vacinal por meio dos comprovantes de vacinação, e manter cópia de referidos comprovantes em seus arquivos.
E caso a gestante não tenha completado o ciclo vacinal, ou não tenha se vacinado, a empresa deverá exigir a assinatura do termo de responsabilidade pela gestante, sendo que não podemos esquecer que ainda estamos na pandemia e a empresa deverá continuar adotando todas a medidas de combate a Covid-19.