Fiscalização Ambiental: Importância e Atribuições

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade.
O poder de polícia é a faculdade que dispõe o Estado, ou a Administração Pública, para condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do bem comum, sendo assim, caracterizado por três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
O agente de fiscalização é a pessoa responsável por concretizar a fiscalização ambiental através do poder de polícia que lhe é inerente. Entre suas principais funções estão: lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo.
O fiscal ambiental deve se utilizar de veículo oficial e crachá que o identifique como servidor público da instituição que representa. Além disto, deve portar o equipamento necessário ao tipo de fiscalização a ser feita.
Ao se dirigir ao infrator, deve abordá-lo com educação, probidade e ética, sem utilizar-se da violência verbal ou física, segundo a Ética do Servidor Público. Agindo desta maneira, evitará a responsabilização administrativa pelo cometimento de infração funcional.
Em caso de impedimento à ação de fiscalização do Órgão Ambiental por parte dos responsáveis pela atividade, o agente fiscal deve se fazer acompanhar de força policial e lavrar o Auto de Constatação.
São instrumentos da fiscalização ambiental: auto de constatação/inspeção; relatório de diligência/vistoria técnica; auto de infração ambiental e imposição de multa; notificação; termo de compromisso de recuperação ambiental; termo de compromisso de reparação do dano, entre outros.
Em Capivari, a fiscalização ambiental age vinculada ao Departamento de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente, através de dois agentes fiscais e dois agentes técnicos e administrativos. Grande parte das ocorrências registradas são em sua maioria para limpeza de terrenos, visando principalmente a saúde pública, seguido por casos de descarte irregular de vários tipos de resíduos, intervenção em arborização sem prévia autorização, licenciamento ambiental e incêndios, mais comumente.
No caso de receber notificação ou autuação, deve-se procurar o Departamento de Protocolo Municipal, sito ao Paço Municipal para solicitar a alegação de recurso administrativo, com a justificativa para o ato cometido. Na maior parte dos casos, salvo os flagrantes, os casos são analisados e as penalidades convertidas em compensação ambiental, quando da primeira constatação. No caso de reincidência, as penalidades são aplicadas em dobro.
Fique de olho, todos somos agentes fiscalizadores da natureza e donos do meio em que vivemos. Em caso de presenciar alguma infração ambiental, denuncie!