Filmagem da empresa pode gerar demissão por justa causa do empregado

Prezados leitores, vocês sabiam que se o empregado filmar imagens da empresa durante o trabalho ele poderá ser demitido por justa causa?
Foi o que ocorreu em um processo trabalhista ajuizado pelo ex-empregado de um famoso frigorífico de renome nacional.
O reclamante entrou com a ação trabalhista com o objetivo de tentar reverter a demissão por justa causa que lhe foi aplicada por ter filmado a linha de produção da empresa com seu celular particular e postado nas redes sociais.
Acontece que o regulamento da empresa proíbe o uso de celular e a filmagem, e a não observância dessa proibição configura falta grave ensejadora de demissão por justa causa.
Consta no processo que o empregado trabalhava como desossador no frigorífico e foi demitido por justa causa depois de ter postado um vídeo nas redes sociais filmando o trabalho que realizava na empresa.
O reclamante alegou no processo que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que os segredos industriais do frigorífico tivessem sido revelados pela postagem.
Em sua defesa, o frigorifico apresentou documento assinado pelo trabalhador onde consta expressamente a proibição de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.
Diante disso, o frigorifico alegou que o reclamante, ao filmar o ambiente de trabalho, acabou expondo a empresa e seus segredos de produção em rede social, ofendendo sua imagem institucional.
Na primeira instância o processo foi julgado procedente e a justa causa foi afastada.
No entanto, o frigorifico recorreu para a segunda instância e o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que ficou configurada a falta grave, pois conforme consta no regulamento da empresa, é proibido a filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais.
Assim, o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão de primeiro grau e manteve a demissão por justa causa do reclamante.
O processo foi para a terceira instância, mas o Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa do empregado que realizou filmagem do seu ambiente de trabalho, contrariando determinação expressa no regulamento da empresa.