Empresa que demite funcionário após ajuizamento de ação trabalhista pode ser condenada a pagar indenização

Prezados leitores, o ajuizamento de uma ação trabalhista contra a empresa normalmente ocorre após o trabalhador sair da empresa.
Contudo, não há nenhum impedimento legal para o empregado ajuizar uma ação trabalhista enquanto ainda está trabalhando na empresa.
O ajuizamento de uma ação trabalhista pelo empregado ainda com o contrato de trabalho em vigor está aumentando a cada ano e se tornando cada vez mais comum.
É claro que a empresa repudia esse tipo de atitude de um funcionário que ainda está trabalhando, e o primeiro pensamento é demitir o funcionário.
Entretanto, se a empresa assim agir, poderá ser condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Foi o que ocorreu com uma costureira que entrou com uma ação trabalhista contra sua empregadora enquanto ainda estava trabalhando na empresa (processo nº285-27.2013.5.04.0381). Mas 11 dias após a costureira ter ajuizado a ação trabalhista, ela foi demitida pela empresa.
Na primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais para a costureira no valor de R$ 8 mil, sob o fundamento de que a demissão teria representado um ato de retaliação da empresa.
A empresa recorreu para a segunda instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação, vindo a empresa a interpor recurso para a terceira instância (TST), mas igualmente não foi dado provimento ao recurso da empresa sob o fundamento de que restou evidenciado o prejuízo moral da trabalhadora, ao ver-se punida pelo exercício regular de um direito (ajuizamento de ação judicial).
Portanto, as empresas devem tomar muito cuidado ao dispensar um trabalhador que acabou de ajuizar uma ação contra a empresa sob pena de caracterizar uma perseguição e retaliação ao empregado e terem que pagar uma indenização por danos morais para o trabalhador.