Eleições na OAB-SP

Alguém colocou na internet filmete do comício promovido em favor da reeleição do Dr. Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sou detentor da inscrição nº 13.050 deferida em 8 de maio de 1962. O registro provisório data de 4 de abril de 1961. Fui solicitador acadêmico. Estive afastado da OAB entre março de 1983 e março de 2002, para exercer os cargos de Secretário do Trabalho do Estado de São Paulo, de Ministro do Trabalho e de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Voltei à advocacia após me aposentar e cumprir o período legal de quarentena. Tenho, portanto, condições e o direito de me manifestar sobre a Ordem, com o propósito de contribuir para a recuperação do prestígio perdido.
O maior partido político nacional é a Ordem dos Advogados do Brasil. No Estado de São Paulo congrega 318.611 afiliados, distribuídos em 239 subseções. No Brasil o número ultrapassa a um milhão e cresce à razão de 20% ao ano. Cerca de 2/3 dos advogados, ou 60%, são profissionais liberais. Atuam com autonomia. Os escritórios de advocacia associam ou empregam 27%. São servidores públicos cerca de 6% e 4% integram departamentos jurídicos de empresas. Os dados recolhidos pelo instituto de pesquisa DataFolha podem ser inexatos, mas dão ideia bastante próxima da realidade.
Nenhum outro partido a ela se assemelha em quantidade de inscritos, com a diferença, porém, de que nos partidos, sindicatos e associações religiosas, a afiliação é voluntária pois prevalece o princípio da liberdade de associação, inscrito no Art. 5º, XVII, da Lei Fundamental. Ao advogado, todavia, é impossível exercer a profissão sem registro na OAB, a quem a lei assegura a prerrogativa de cobrar uma espécie de Imposto Sindical ou Contribuição Obrigatória. Destarte, guardadas as diferenças, a Ordem é um grande partido ou sindicato profissional, com afiliados compulsórios.
A proliferação de faculdades trouxe como resultado a inflação do número de advogados; a inflação provocou o aviltamento da profissão, refletido na desvalorização do trabalho e dos honorários. A concorrência é feroz e à base da redução dos preços. Por outro lado, temos o eterno problema da morosidade, sobre a qual dizia Rui Barbosa, na célebre e pouco lembrada Oração aos Moços: “Nada se leva menos em conta, na judicatura, a uma boa-fé de ofício que o vezo de tardança nos despachos e sentenças”.
A morosidade vem à memória estimulada pela PEC dos Precatórios, ou PEC do Calote. Em defesa dos credores humilhados não se ouve uma só voz fora da imprensa livre e de deputados e senadores respeitadores do mandato popular. O Art. 100 da Constituição de 1988 teve a redação original violentada por sucessivas emendas, para favorecer os cofres público e, por tabela, alimentar balcões de negócios. Multiplicam-se os escritórios especializados na compra a preços vis dos títulos de dívidas judiciais das Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distritais e Municipais. Basta pesquisar a internet.
É supérfluo registrar que o Brasil enfrenta crise política, jurídica, econômica, sanitária e cultural sem precedentes. Crise herdada do regime militar e que se aprofundou desde 1988. Um dos reflexos da crise consiste no descrédito da Constituição, submetida a intermináveis remendos, cujos resultados são conhecidos. Vivemos, como no caso dos precatórios, ao remendo dos remendos, com o objetivo de lograr indefesos credores.
Diante de tudo, a Ordem dos Advogados do Brasil se conserva em obsequioso silêncio. Veja-se o caso dos moradores de rua, encontrados em quantidade na Praça da Sé, na Praça Clóvis, no Pátio do Colégio, nas avenidas, sob pontes e viadutos. O que faz a OAB, de objetivo, para lhes assegurar “a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, fundamentos do Estado democrático de direito (Art. 1º, II e III).
A rigor, nem os advogados a OAB prestigia, pois aceita a proliferação de cursos de baixa qualidade e não zela pelo mercado de trabalho. Temos hoje a classe dos “audiencistas”, neologismo criado no interior da profissão, pagos à razão de R$ 35,00 por audiência.
Em princípio sou contra a reeleição, salvo quando inscrita uma única chapa. Não é o caso do pleito que se avizinha. Vivemos rico período de rejeição ao machismo e às discriminações. A OAB de São Paulo nunca teve representante do sexo feminino na presidência. Não, porém, por falta de mulheres qualificadas para o cargo. Nas atuais circunstâncias, para ser coerente com tudo que defendo, votarei na advogada Patrícia Vanzolini.
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