Como lidar com o empregado que presta serviço “por fora”

Prezados leitores, vocês já devem ter presenciado ou ouvido falar da seguinte situação: um empregado atende um cliente da empresa para a contratação de um determinado serviço, e acaba oferecendo o serviço “por fora” por um valor menor.
Diante desse fato, o que a empresa pode fazer com seu empregado? Será que a empresa pode demitir o funcionário por justa causa?
Pois bem, as possibilidades de demissão por justa causa do empregado estão previstas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E na letra “c” de referido dispositivo legal, está previsto a possibilidade de demissão por justa causa do trabalhador que praticar atos de concorrência desleal.
Então, o empregado que oferece serviço “por fora” para um cliente da empresa, está praticando uma concorrência desleal com seu empregador.
Isso porque, nesses casos o empregado está agindo de forma a prejudicar a captação de clientes pela empresa, prejudicando a atividade comercial do empregador, e caracterizando, portanto, uma concorrência desleal.
Foi nesse sentido que o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, ao julgar um recurso (RO 0010922-97.2021.5.03.0053), entendeu que a conduta de má-fé do empregado de oferecer serviço “por fora”, possui gravidade suficiente para motivar a aplicação imediata da dispensa por justa causa, sendo desnecessária a aplicação de sanções mais brandas antes.
Ou seja, para o Tribunal, não se faz necessária a aplicação de uma advertência ou suspensão ao empregado antes da justa causa, podendo o trabalhador ser prontamente demitido por justa causa.
Por ter sido uma demissão por justa causa, a empresa não será obrigada a pagar verbas indenizatórias como a multa de 40% do FGTS, aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Do mesmo modo, o empregado não terá direito a sacar seu FGTS e nem a ter acesso ao programa do seguro desemprego, recebendo apenas o saldo de seu salário e eventual 13º salário e férias que ainda não tenham sido pagos.
Portanto, o empregado que oferece serviço “por fora” para um cliente da empresa, correrá grande risco de ser demitido por justa causa pela sua empregadora.