Atualmente, os consumidores de energia elétrica pagam diversos valores somados em todas as faturas, incluindo os tributos incidentes sobre esse consumo, dentre eles o ICMS, uma vez que é contribuinte de fato.
Através da simples análise de uma conta de luz, vemos que a cobrança do ICMS é feita sobre uma base de cálculo superior àquela prevista no ordenamento jurídico, pois o tributo em questão não incide tão somente sobre o valor da mercadoria circular, ou seja, sobre a energia elétrica efetivamente consumida, mas também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia (taxas comumente denominadas de TUSD e TUST).
Ocorre que, essas duas tarifas não são MERCADORIAS e, justamente aí reside a possibilidade de discutir na esfera judicial a exclusão das mesmas da base de cálculo do ICMS cobrado na conta de luz.
Com a Ação Judicial para revisão da conta de luz pode gerar até 30% de economia na fatura, além da restituição de valores já pagos.
Além da redução de valores, o consumidor ainda pode aproveitar a mesma ação para pedir a devolução dessa quantia cobrada indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, tudo devidamente corrigido pela SELIC.
Procure um profissional do ramo jurídico para maiores esclarecimentos.