COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Atualmente, os consumidores de energia elétrica pagam diversos valores somados em todas as faturas, incluindo os tributos incidentes sobre esse consumo, dentre eles o ICMS, uma vez que é contribuinte de fato.
Através da simples análise de uma conta de luz, vemos que a cobrança do ICMS é feita sobre uma base de cálculo superior àquela prevista no ordenamento jurídico, pois o tributo em questão não incide tão somente sobre o valor da mercadoria circular, ou seja, sobre a energia elétrica efetivamente consumida, mas também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia (taxas comumente denominadas de TUSD e TUST).
Ocorre que, essas duas tarifas não são MERCADORIAS e, justamente aí reside a possibilidade de discutir na esfera judicial a exclusão das mesmas da base de cálculo do ICMS cobrado na conta de luz.
Com a Ação Judicial para revisão da conta de luz pode gerar até 30% de economia na fatura, além da restituição de valores já pagos.
Além da redução de valores, o consumidor ainda pode aproveitar a mesma ação para pedir a devolução dessa quantia cobrada indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, tudo devidamente corrigido pela SELIC.
Procure um profissional do ramo jurídico para maiores esclarecimentos.