Câmara aprova volta da gestante ao trabalho após vacinação

Prezados leitores, na última quarta-feira (6/10), a Câmara dos Deputados Federais aprovou o Projeto de Lei 2.058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, e prevê a volta ao trabalho presencial das gestantes após a imunização.
O Projeto de Lei aprovado na Câmara muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com o projeto aprovado, o afastamento da gestante será obrigatório somente se a trabalhadora grávida ainda não tiver sido totalmente imunizada, fato que ocorrerá 15 dias após a segunda dose.
Segundo o projeto aprovado na Câmara dos Deputados Federais, o empregador poderá manter a trabalhadora em teletrabalho e com a remuneração integral.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei 2.058/21 aprovado, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: a) encerramento do estado de emergência; b) após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; c) se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou d) se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Sobre a impossibilidade de volta ao trabalho presencial, consta no projeto aprovado na Câmara Federal que, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Por fim, é importante esclarecer que o Projeto de Lei 2.058/21, que altera a Lei 14.151/21, somente foi aprovada pelos Deputados Federais, e agora irá para o Senado Federal para votação, onde também precisará ser aprovada pelos Senadores da República.