Bastidores…

FILME COM ATRIZ DE CAPIVARI NO VERA CRUZ
O filme After House estreia em Capivari neste domingo, dia 28. A atriz capivariana Isadora Chiarion faz parte do elenco principal e conta um pouquinho da história.
After House é um suspense infanto juvenil,de produção independente. O filme conta a história de uma família rica que enfrenta dificuldades financeiras e precisa vender a mansão, porém os interessados na compra desistem quando são informados por terceiros que a casa é mal assombrada.
Coisas estranhas acontecem na mansão da família e no final…só indo ao cinema para saber.
A Isa conta que o filme irá concorrer nos festivais de cinema como melhor filme infanto-juvenil. Ela conta também, que vários atores estarão no cinema dando entrevistas e fazendo fotos com o público.
A sessão será exclusiva no dia 28 ás 14h

DOAÇÃO DE SANGUE
Na manhã do último sábado, dia 20, aconteceu na Escola Municipal José Benedito Pinto Antunes, a segunda edição anual da Campanha de Doação de Sangue, ação que contou com o apoio do Hospital Unimed e realização do Hemocentro da Unicamp.
Ao todo foram coletadas 131 bolsas de sangue, quatro a mais do que a última edição, com 63 delas vindo de doadores que participaram da campanha pela primeira vez.
Ao todo foram 167 inscritos, os doadores que fizeram a inscrição no site da Prefeitura conseguiram selecionar o horário de preferência, graças ao agendamento prévio.
Após a triagem inicial, 36 pessoas foram consideradas inaptas a doar nesta edição, o que não impediu que a campanha alcançasse números satisfatórios até a sua conclusão, que aconteceu por volta das 12h.

MODALIDADES ESPORTIVA
Cada bolsa coletada pode ajudar a salvar até quatro vidas. A pasta ainda informa que edições futuras da Campanha de Doação de Sangue serão divulgadas assim que tiverem as datas divulgadas. Para mais informações, a Secretaria de Saúde atende através do telefone 3492-8200.
Crianças e adolescentes com idades entre seis a 17 anos podem se inscrever gratuitamente em cinco modalidades esportivas, na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), em parceria com o Sesi-SP.
Através do Programa “Atleta do Futuro”, a SEJEL oferece aulas de basquete, ginástica rítmica, vôlei, futsal e futebol, como forma de complemento para o desenvolvimento humano, melhorando a saúde e promovendo lazer para meninos e meninas.
Os alunos inscritos recebem gratuitamente o uniforme completo do Programa e as aulas são ofertadas no contra turno das aulas escolares, sendo informadas pela Secretaria.
Para se inscrever no PAF, os interessados deverão procurar a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, que está localizada na avenida Piratininga, 797, no bairro Santa Teresinha.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O telefone é o (19) 3491-9358.

ECOPONTO
A Prefeitura de Capivari, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, informou que o Ecoponto do bairro Castelani estará temporariamente fechado para obras. A paralisação iniciou sábado, dia 20, sem prazo para conclusão neste momento.

PREFEITURA DE RAFARD RECEBE VERBAS
A Prefeitura de Rafard recebeu uma emenda parlamentar no valor de meio milhão de reais, sendo R$300 mil para custeio e R$200 para a compra de um aparelho de ultrassom.

INAUGURADA PONTE DO SÃO JÕAO
Foi inaugurada a ponte no bairro São Jõao, foi aprovada na Câmara o nome do Airton Forti.

CÂMARA APROVA AMPLIAÇÃO DA ZONA AZUL
Câmara Municipal de Capivari aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 151/2022, de autoria do Poder Executivo, que amplia a extensão da zona azul na rua Fernando de Barros até a rua Coronel Delfino.
Foi aprovada também uma emenda a esse PL, proposta pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, estendendo a zona azul na rua Padre Fabiano até a rua Padre Haroldo.

RAFARD FAZ INVESTIMENTO DE R$ 13 MILHÕES
O prefeito de Rafard, Fabinho Santos, anunciou hoje, 23, que em reunião com a CPFL, Companhia Paulista de Força e Luz, ficou definido os últimos detalhes para a construção de uma subestação de energia que será feita em terras negociadas junto a empresa Radar.
“Trata-se de um pedido antigo nosso para atendermos as necessidades das empresas e munícipes, com melhor qualidade no fornecimento de energia.” escreveu o prefeito nas redes sociais.
Cerca de 12.000 pessoas nos municípios de Rafard e Capivari serão beneficiadas com o investimento da CPFL, que gira em torno de R$13 milhões.
“Agradeço a consultora de relacionamento Talita Pinotti e o Engenheiro administrativo, Felipe Amador, que estiveram conosco intermediando mais essa conquista.” finalizou.

STJ VEDA ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares.
Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro.
Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.
Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.
Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988
O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no paragrafo 8 do mesmo dispositivo.
Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.
Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Para ele, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca
O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.
ARTIGO 301
Quanto ao artigo 301 CPP que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave.
A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, “uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes”.