Atentado público ao pudor

O artigo 233 do Código Penal determina: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: pena, detenção de três meses a um ano, ou multa, de mil a três mil reais” (em moeda atualizada).
Obsceno, segundo os dicionários, é o cometido de forma atentatória ao pudor, à decência, à honestidade, sendo possível de maneira dissimulada ou às escondidas.
Na conhecida figura delituosa poderiam ser indiciados os autores da proposta de votação em lista fechada, dos candidatos à Câmara dos Deputados.
Trata-se do ultraje ao pudor público previsto pela legislação penal, arquitetado ardilosamente contra o livre direito de voto de cidadãos de vida honesta e de bons costumes, ameaçados por inescrupulosos parlamentares cuja preocupação reside na reeleição em 2018.
Além de imoral a iniciativa fere o artigo 14 da Constituição, cujo texto prevê o sufrágio universal e o voto direto e secreto de igual valor para todos, como instrumento de exercício da soberania popular. Voto em lista é voto impessoal e indireto.
Dirige-se a coletivo formado por candidatos que o partido escolhe e impõe, mesmo sem que ocorra, entre eles, afinidades políticas ou ideológicas.
Os primeiros lugares serão destinados aos deputados no exercício do mandato.
Os estreantes, independente da qualidade e merecimento, irão para o final do “chapão”, com poucas chances de serem eleitos.
Lista fechada permitirá antecipar os resultados e a futura composição da Câmara e das Assembleias.
Quem correr perigo de não voltar, disputará a tapas uma das primeiras posições.
A simplicidade para criar legendas contribui para tornarem-se os partidos semelhantes a casas de tolerância ou hotéis de alta rotatividade, onde clientes entram e saem após estarem atendidos.
Não há compromisso de permanência, salvo do reduzido grupo explorador do negócio.
O povo cansou-se de ser ignorado e iludido. Já não suporta manobras urdidas sorrateiramente e destinadas a beneficiar privilegiados.
Estamos diante de típico atentado ao pudor público.
Espera-se que a fatia ética da Câmara dos Deputados reaja e barre a tentativa de esbulhar o direito de escolha direta assegurado na Constituição.

“Diário do Poder”, Brasília, Editor Cláudio Humberto.