A volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Prezados leitores, na última segunda-feira (28), o governo federal publicou a Medida Provisória 1.109, que dispõe sobre o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e a adoção, por empregados e empregadores, de diversas medidas trabalhistas alternativas.
O objetivo da Medida Provisória é preservar o emprego e a renda do trabalhador, e garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e assim enfrentar as consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública provocada pela Covid-19.
Com a publicação da MP 1.109, poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
I – O teletrabalho;
II – A antecipação de férias individuais;
III – A concessão de férias coletivas;
IV – O aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – O banco de horas; e,
VI – A suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Além disso, a MP 1.109 também retoma a possibilidade da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pelo governo federal, que possibilita: o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O BEm será pago nas hipóteses de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos funcionários, e na suspensão temporária do contrato de trabalho, e o valor terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Contudo, todas essas medidas dependem de ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas, o que deverá ocorrer nos próximos dias para que a MP 1.109 possa ser implementada pelas empresas.