Unidades federativas podem solicitar retomada de obras inacabadas de escolas e creches

O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) aprovou a Resolução n° 03/2021 que abre prazo para os estados, municípios e o Distrito Federal solicitarem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional.
Os pedidos devem ser enviados até o dia 30 de setembro deste ano.
A previsão é que mais de 1.200 obras sejam beneficiadas pela iniciativa.
As obras consideradas inacabadas pela resolução são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o Fundo.
Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%.
Porém, com o vencimento da vigência, as unidades federativas não podem mais receber recursos do governo federal para terminar as edificações e devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras.
As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).