Turbulência na política em Rafard

Rafard teve uma semana extremamente agitada na área política, com denúncias contra o prefeito Uil Maia, por improbidade administrativa e a vereadora Ângela, por acúmulo de função de enfermeira concursada da prefeitura e o cargo de presidente da Câmara Municipal de Rafard.
A próxima semana promete ser mais agitada ainda.


sem-titulo-59Ação Popular contra o prefeito Uil Maia

Uma ação popular por improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi protocolada e tramita no Fórum de Capivari contra o prefeito de Rafard, Ilson Donizete Maia.
Segundo registro na ação, “no final da gestão do Prefeito Antônio Cesar Rodrigues Moreira (jan/2013 a dez/2016), ocorreu problemas no conjunto de moto bomba, e para resolver o problema lançou-se o Edital n° 59/2016, referente a Licitação que se realizou no dia 25/out/2016, as 09h00min, na modalidade convite, e exclusivo para a participação de microempresa e empresa de Pequeno Porte, sagrando-se vencedora a Contratada CAP ELETROBOMBAS LTDA-EPP (CNPJ n° 12.663.693/0001-81) (Certame Licitatório: convite – Vigência: 09/nov/2016 a 24/dez/2016).”
A empresa executou o serviço no final do ano de 2016, ficando o pagamento para ser quitado na gestão seguinte, que não acontecia.
Segundo o autor da denúncia, o ex-motorista de Uil, Valdemir Carnelosi, o prefeito pediu R$ 5 mil para liberar o pagamento da prestadora de serviço.
Relata que a mando do prefeito foi até a empresa e retirou um envelope, no qual continha o cheque de R$ 5 mil, que posteriormente foi orientado a levar a uma lotérica para trocar em dinheiro.
Fato que ocorreu dias depois após ser compensado o cheque.
Segundo registro na ação, “Desgostoso com tal situação, o Autor pediu sua demissão na data de 26/set/2017”.
A ação registra vários pedidos, dentre eles:
deferimento da Liminar, com o fim de manter afastado o Prefeito de suas funções, até o trânsito em julgado desta demanda;
a procedência do pedido para condenar os Réus, e que o Sr. Prefeito perca o seu mandato por cassação, diante do ato ilícito praticado (artigos 87, 88, 90 e 91, todos da Lei Orgânica de Rafard – videdoc. 14);


Resposta – Prefeito Ilson Donizete Maia

O prefeito do município de Rafard Ilson Donizete Maia informou que até a presente data não recebeu nenhuma notificação sobre o caso.
Mesmo não tendo o conhecimento do teor da denúncia, Uil Maia ressalta que sua conduta, seja na vida pública ou privada, sempre foi pautada pela retidão e honestidade.
Uil Maia afirma ainda, que está à disposição da Justiça, à qualquer tempo, para todos os esclarecimentos necessários.


sem-titulo-60Ação Cívil Pública contra a vereadora Ângela

O funcionário público comissionado da Prefeitura Municipal de Rafard, Aparecido da Mata, usou seu perfil na rede social Facebook para divulgar que propôs pedido de abertura de Inquérito Civil com Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra a vereadora Ângela Barboza, presidente da Câmara Municipal de Rafard.
A denúnicia foi registrada pelo jornal O Semanário , de Rafard, em sua edição desta sexta-feira,13.
Segundo o presidente da 71ª Subseção de Capivari, Monte Mor, Elias Fausto, Rafard e Mombuca, Pedro Ricardo Boareto, a Constituição Federal, em seu artigo 38, inciso III, é categórica ao estabelecer que o servidor público, investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá perceber vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
“Evidente que seria extremamente importante analisar a denúncia e sua fundamentação legal. Porém, em um primeiro momento, inexistindo incompatibilidade de horário, não se vislumbra qualquer óbice para o acumulo da função de servidora com a de Presidente da Câmara”, explica dr Pedro Boareto
A vereadora Ângela disse que jamais deixou de presidir qualquer sessão e que não falta ao seu trabalho por ser vereadora e nem presidente da Câmara.
Em consulta ao departamento jurídico da Câmara sobre o assunto, a vereadora Ângela obteve parecer favorável às suas atividades.
Ela comparece à Câmara todos os dias, cumprindo fielmente suas funções como presidente do Legislativo Rafardense.
Segundo se registrou, a vereadora Ângela tem uma carga horária de 36 horas semanais como enfermeira, sendo plenamente compatível com suas funções de vereadora e presidente da Câmara. Ela se pôs à disposição para todo e qualquer esclarecimento


Vereadora Ângela

“Vale ressaltar, que não há na Lei Orgânica, sequer no Regimento Interno desta Câmara, fixação de carga horária ou regulamentação de horários para jornada de vereador e de Presidente da Câmara. Há a obrigatoriedade de comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Há funções que eles devem desempenhar, tanto funções internas e externas, e como no caso da Presidente, funções administrativas e que prestará todas as informações”.