Outorga de uso da água

A importância e necessidade da água para a manutenção da vida na Terra é indiscutível. Para o uso de forma consciente respeitando a necessidade desta e das gerações futuras, diversos instrumentos foram criados ao longo dos tempos, a fim de garantir que o recurso mais valioso do planeta seja utilizado de maneira inteligente.
A Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) fundamenta a água como um bem de domínio público, recurso natural limitado, dotado de valor econômico, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
A mesma lei, prevê diversos instrumentos para o uso da água de forma inteligente e cabe ao Poder Público a sua administração e controle. Um desses instrumentos é a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas).
Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à perfuração de poços profundos para captação de água para processo industrial ou abastecimento, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
No Estado de São Paulo cabe ao Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) o poder outorgante, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.
Alguns usos, regulamentados pelo DAEE, dependendo de algumas condicionantes, como a quantidade de água, o uso e outros, são isentos da outorga, porém não ficam dispensados de cadastro.
Em épocas de escassez, como estamos enfrentando nos últimos tempos, políticas públicas que regulamentem o uso da água, para qualquer que seja o fim, devem ser respeitadas e seguidas, para que os problemas relacionados à falta d’água se tornem cada vez menos frequentes.