LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPALIZADO

Esta semana usarei este tópico para tratar de um assunto de utilidade pública: licenciamento ambiental municipalizado. Em outubro de 2015, o município de Capivari recuperou um convênio juntamente à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA.
Este convênio prevê que os empreendimentos potencialmente poluidores e que causem baixo impacto ambiental local, podem obter as licenças ambientais através do órgão ambiental municipal e não sendo mais necessário, que os empreendedores regularizem suas atividades junto à agência ambiental da CETESB de Campinas.
Dentre as vantagens deste convênio, destacam-se a facilidade dos empreendedores em não precisar mais se deslocarem para outro município, o menor custo para o licenciamento, melhor interação com o órgão licenciador devido à proximidade com os técnicos, fiscalização mais precisa e eficiente, aumento da arrecadação, pois as taxas sobre o licenciamento, apesar de menores, ficam dentro do município e não mais para o Estado, entre outros inúmeros fatores.
Durante os meses de julho e agosto, os técnicos do Departamento de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente – DFPMA – de Capivari, realizaram um levantamento acerca de todas as empresas abertas no município que exercem as atividades por aqui licenciáveis. Foi verificado um número altíssimo de inadimplência, ou pela falta de licença ambiental, ou pelo registro da atividade econômica em desacordo com aquela exercida.
Os fiscais de meio ambiente estarão emitindo, ao longo dos meses de agosto e setembro, notificações preliminares para as empresas que não tem a devida licença cadastrada no município ou na CETESB para que se adequem e realizem a solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental.
Aos que receberem esta documentação, orienta-se procurar o DPFMA dentro do prazo indicado na notificação, que começa a ser contado a partir do dia do recebimento da correspondência para orientações sobre como proceder. O DFPMA está localizado no SIAM – Avenida Piratininga, 797 e os telefones para contato são: 3491-9305 / 3491-9306.
Embora este tema já tenha sido tratado aqui anteriormente, considerando o grande número de inadimplência, a importância em se falar deste assunto foi retomada, principalmente pela necessidade de informação aos empreendedores, que declaram o desconhecimento desta importante ferramenta de preservação do meio ambiente e uso racional de recursos.
Se seu empreendimento receber esta notificação, procura pelo órgão ambiental do seu município. Toda a atividade econômica gera impactos ao meio ambiente e cuidar para que estes impactos sejam os menores possíveis é obrigação de todos.
De que importa o desenvolvimento econômico se ele não for sustentável? Empreendedor, faça a sua parte: licencie-se e cuide do que é nosso.