Prezados leitores, estamos chegando ao final de mais um ano, e nessa época muitas empresas realizam festas de confraternização com os funcionários, e também eventos de premiação.
Mas vocês sabem que se a empresa deixar de convidar um funcionário para uma confraternização ou evento corporativo, ela poderá ter que pagar uma indenização por danos morais para esse empregado excluído?
Foi o que aconteceu com um bancário de uma renomada instituição financeira, que não foi convidado para participar de uma festa de premiação do banco.
O bancário tinha mais de 30 anos de serviços prestados para a instituição financeira, e não foi convidado pelo banco para participar da premiação dos funcionários com mais de 30 anos de casa.
O evento tratava-se de uma festa com jantar, e prestava homenagem a referidos funcionários com a entrega de prêmios e presentes.
Contudo, a instituição financeira não convidou o bancário que preenchia todos os requisitos para participar da premiação.
Diante disso, o bancário ajuizou uma ação trabalhista contra o banco alegando que houve uma discriminação para com sua pessoa, e pediu uma indenização por danos morais (processo: 1097-43.2017.5.09.0655).
Na primeira instância o processo foi julgado procedente, e a instituição financeira condenada a pagar uma indenização ao bancário no valor de R$12,5 mil.
Mas o banco recorreu da decisão, e na segunda instância o valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil.
Não satisfeito com o valor, o bancário recorreu para a terceira instância trabalhista, mas ao julgar o recurso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a indenização no valor de R$ 5 mil.
Portanto, fica a dica para empresas não esquecerem de convidar todos seus funcionários para as festas de confraternização de final de ano, e não deixar ninguém de fora, senão poderão ter que pagar uma indenização para esse funcionário excluído.
