Detran.SP alerta sobre atitudes que geram a suspensão da carteira de habilitação

Uma única infração gravíssima pode fazer o motorista perder o direito de dirigir, como conduzir depois de ingerir bebida alcoólica, exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via e não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
Você sabia que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito de dirigir, mesmo que não exceda 20 pontos no período de 12 meses – outra forma de ter a CNH suspensa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista as infrações gravíssimas que, além de multa, acarreta ao motorista a abertura de um processo administrativo no Detran.SP para a suspensão da CNH. Entre elas: exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha ou promover corrida na via e dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses.
O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.