Afronta direta à Constituição

Para a quase totalidade dos brasileiros é indiferente a presidência do Senado e da Câmara dos Deputados. A grande maioria não tem interesse em conhecer a composição da Mesa Diretora de ambas as casas do Poder Legislativo. Não tem por saber que a vida de cada um prosseguirá sem alterações, dada a irrelevância que caracteriza a vida do Congresso Nacional.
Quem legisla é o presidente da República chame-se Michel Temer, Dilma Roussef, Luís Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, José Sarney.
Na disputa da presidência estão em pauta outros interesses, distantes das necessidades urgentes do povo.
Há, em curso, a questão da reforma previdenciária, que afetará, a longo prazo, milhões de trabalhadores. Já se sabe que a aposentação tornar-se-á mais difícil, e mais distante. Poucos conseguirão manter o emprego até satisfazerem as novas exigências. Em relação a isso, entretanto, o papel do presidente da Câmara será secundário, de mero coadjuvante. Com os poderes de que é detentor, o presidente Temer definirá o destino do projeto elaborado friamente pela área econômica. Se estiver decidido a fazê-lo, aprová-lo-á. Assim sucede em nosso modelo presidencialista, como estamos cansados de saber.
Motiva-me escrever estas breves observações a conduta indecorosa do deputado Rodrigo Maio. Insiste S. Exa. na recondução, ou reeleição, à presidência da Câmara, embora impedido pela Constituição de fazê-lo.
Prescreve a Lei Suprema no art. 57, § 4º, da Seção em que trata “Das reuniões”: “Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
O dispositivo não constou das constituições anteriores. Trata-se de novidade trazida pela Carta de 1988 e até hoje respeitado pelos deputados, passados quase 29 anos da promulgação, pela clareza e objetividade que o distinguem. O Poder Constituinte não fez uso da palavra reeleição, conquanto nada o impedisse de fazê-lo. Empregou o termo recondução, que tem, como um dos significados, “continuação num cargo, além do tempo fixado” (Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, Michaelis). Reeleição, por sua vez, é “ação ou efeito de reeleger a mesma pessoa”. Talvez no Rio de Janeiro, terra natal do Sr. Deputado, as palavras tenham significados diferentes. Afinal, não deixa de ser, nos dias atuais, o Estado das grandes e péssimas surpresas.
A Constituição cidadã, do Dr. Ulysses Guimarães, tem sido repetidamente violada. Vítima de prolixidade faz-me recordar lição de Medicina Legal quando o mestre se referia ao hímen complacente, aquele cuja repetida profanação não prejudica a aparência de virgindade.
Quando o atentado ao texto preciso, objetivo, didático, ocorre dentro do Poder Legislativo, por iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, a situação assume extrema gravidade. Afinal, se a violência desabrida contra norma expressa pode ser cometida à luz do sol, todos os demais artigos ficam expostos à sanha de apetites escandalosos. Diante de tamanha afronta, como reagirá o Supremo Tribunal Federal? Interpretará o dispositivo contra a letra da Constituição e contra a moral, a ética, e os bons costumes?
Para a quase totalidade dos brasileiros é indiferente a presidência do Senado e da Câmara dos Deputados. A grande maioria não tem interesse em conhecer a composição da Mesa Diretora de ambas as casas do Poder Legislativo. Não tem por saber que a vida de cada um prosseguirá sem alterações, dada a irrelevância que caracteriza a vida do Congresso Nacional. Quem legisla é o presidente da República chame-se Michel Temer, Dilma Roussef, Luís Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, José Sarney.
Na disputa da presidência estão em pauta outros interesses, distantes das necessidades urgentes do povo. Há, em curso, a questão da reforma previdenciária, que afetará, a longo prazo, milhões de trabalhadores. Já se sabe que a aposentação tornar-se-á mais difícil, e mais distante. Poucos conseguirão manter o emprego até satisfazerem as novas exigências. Em relação a isso, entretanto, o papel do presidente da Câmara será secundário, de mero coadjuvante. Com os poderes de que é detentor, o presidente Temer definirá o destino do projeto elaborado friamente pela área econômica. Se estiver decidido a fazê-lo, aprová-lo-á. Assim sucede em nosso modelo presidencialista, como estamos cansados de saber. Motiva-me escrever estas breves observações a conduta indecorosa do deputado Rodrigo Maio.
Insiste S. Exa. na recondução, ou reeleição, à presidência da Câmara, embora impedido pela Constituição de fazê-lo.
Prescreve a Lei Suprema no art. 57, § 4º, da Seção em que trata “Das reuniões”: “Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
O dispositivo não constou das constituições anteriores. Trata-se de novidade trazida pela Carta de 1988 e até hoje respeitado pelos deputados, passados quase 29 anos da promulgação, pela clareza e objetividade que o distinguem. O Poder Constituinte não fez uso da palavra reeleição, conquanto nada o impedisse de fazê-lo. Empregou o termo recondução, que tem, como um dos significados, “continuação num cargo, além do tempo fixado” (Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, Michaelis). Reeleição, por sua vez, é “ação ou efeito de reeleger a mesma pessoa”. Talvez no Rio de Janeiro, terra natal do Sr. Deputado, as palavras tenham significados diferentes. Afinal, não deixa de ser, nos dias atuais, o Estado das grandes e péssimas surpresas.
A Constituição cidadã, do Dr. Ulysses Guimarães, tem sido repetidamente violada. Vítima de prolixidade faz-me recordar lição de Medicina Legal quando o mestre se referia ao hímen complacente, aquele cuja repetida profanação não prejudica a aparência de virgindade.
Quando o atentado ao texto preciso, objetivo, didático, ocorre dentro do Poder Legislativo, por iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, a situação assume extrema gravidade. Afinal, se a violência desabrida contra norma expressa pode ser cometida à luz do sol, todos os demais artigos ficam expostos à sanha de apetites escandalosos.
Diante de tamanha afronta, como reagirá o Supremo Tribunal Federal? Interpretará o dispositivo contra a letra da Constituição e contra a moral, a ética, e os bons costumes?