Câmara de Capivari aprova fracionamento de férias para servidores públicos

sem-titulo-4Buscando adequar a legislação municipal às mudanças do cenário nacional sobre as leis trabalhistas, a Prefeitura Municipal de Capivari propôs e a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2017, em 2ª e última discussão, durante a 38ª Sessão Ordinária, na última segunda-feira, dia 27, no Palácio 10 de Julho.
O projeto de lei aprovado prevê alteração na Lei n.º 2378/96 – Estatuto do Servidor.
A aprovação permite ao trabalhador estatutário o gozo de férias de forma fracionada, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 66, recém acrescentado.
“As férias poderão ser parceladas em até 2 (duas) etapas, sendo elas: 10-20; 20-10 ou 15-15, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.
O fracionamento das férias dos servidores públicos municipais não era previsto pela legislação municipal (Estatuto do Servidor – Lei n.º 2378/96).
Seguindo as atuais mudanças no cenário federal, o governo municipal teve a iniciativa de propor este dispositivo que permitirá ao servidor municipal escolher dois períodos para suas férias.
“É uma decisão justa que segue as mudanças trabalhistas atuais e que permitirá mais liberdade ao servidor municipal para aproveitar as férias a que tem direito, escolhendo uma das 3 formas que a legislação prevê”, comenta o presidente da Câmara Municipal, vereador Bruno Barnabé.