Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na quarta-feira, projeto que proíbe a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do estado.
O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary, foi aprovado em plenário com 52 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções.
Ele também exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados.
O armazenamento e transporte desses artefatos continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades.
Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.
Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R$ 4 mil.
O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas Jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R$ 11,6 mil pela infração.
Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.