Saiba como agir em caso de envenenamento de animais

Envenenar animais é um crime previsto na Lei Federal 9.605/98, de Crimes Ambientais, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
Caso o animal envenenado seja doméstico, a proprietário deve fazer um Boletim de Ocorrência, além de registros com fotos e vídeos para servir como provas. Se o suspeito for pego em flagrante, as testemunhas podem acionar a Guarda Civil, pelo 153, ou a Polícia Militar, pelo 190. Se o crime for cometido contra animais de rua, o Centro de Controle de Zoonoses pode ser acionado, pelo telefone 3492-3303.