RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL AMBIENTAL: A IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO

A Gestão Empresarial Ambiental pode ser compreendida como o conjunto de ações voltadas à gestão de todos os aspectos inerentes à temática ambiental de uma organização, visando a melhoria contínua da qualidade ambiental de seus processos, produtos e serviços.
Existem diversas certificações empresariais relativas ao meio ambiente e sustentabilidade. Entre elas, uma série de normas técnicas referentes à gestão ambiental, a série ISSO 14000, traz diversas orientações de como uma cadeia produtiva de determinado produto ou serviço pode ser organizada a fim de minimizar os impactos ambientais causados pelas suas atividades.
Uma ferramenta importantíssima para viabilizar a gestão empresarial ambiental de qualidade é o licenciamento ambiental, que trata do procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Licença Ambiental é a autorização oficial para a realização de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. É o instrumento para controle e fiscalização destas atividades. Dentre as licenças ambientais, podem ser citadas a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. O licenciamento pode ser em nível federal, estadual ou municipal de acordo com seu porte e grau poluidor, considerado de baixo, médio ou alto impacto.
O licenciamento ambiental em todas as suas etapas envolve diversos aspectos: recursos hídricos, vegetação, fauna, unidades de conservação, área de proteção de mananciais, ordenamento territorial, mudanças climáticas, fiscalização, emissões atmosféricas, ruídos e vibrações, resíduos sólidos, tratamento de efluentes e áreas contaminadas.
O município de Capivari conta com convênio com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SMA, junto com o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, e está habilitado a exercer o licenciamento ambiental para atividades consideradas de baixo impacto ambiental local, definidas pelas Deliberações CONSEMA 01 e 02 de 2014.
Os empreendimentos com atividades de baixo impacto ambiental local que são passíveis de licenciamento ambiental, devem procurar o Departamento Municipal de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente para a regularização. O telefone para contato é o 3491-9304 e para mais informações, acesse www.cetesb.sp.gov.br.
É válido destacar que as empresas que não se adequarem ao licenciamento ambiental, conforma a legislação vigente, ficam sujeitos a multa, e persistindo a não regularização, esta pode se tornar diária.
Todo empreendedor tem a responsabilidade ambiental sobre as atividades desenvolvidas pela sua empresa e deve levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente a fim de garantir a sustentabilidade atual e para as gerações futuras.