Da Home Office para retorno ao trabalho presencial

Importante tema que vinha dando margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho fica o alerta que, se o trabalhador se recusar em retornar ao trabalho presencial pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego.
Importante ressaltar que é critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office.
O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego.
Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada.
Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno.